Desde o último dia 11, todos os bancos do país estão proibidos de conceder financiamentos com recursos públicos a empresas que estejam em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A partir desta sexta-feira (11/1), todos os bancos do país estão proibidos de conceder financiamentos com recursos públicos a empresas que estejam em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto foi publicado no Diário Oficial da União e modifica a Lei 9.012/1995, que fixava a proibição apenas para os bancos públicos.

A nova norma determina ainda que a comprovação da quitação com o FGTS deverá ser feita mediante apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal. A vedação não se aplica às operações de crédito destinadas a saldar dívidas com o FGTS.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *