O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) está completando um ano. A fase de eventos periódicos do eSocial já está cheia de novidades. Essa nova etapa é para o envio de eventos que têm prazos fixos para serem entregues.

Antes precisamos deixar claro sobre as obrigações que já estão sendo utilizadas e como andam as exigências do Governo. A implantação começou em janeiro de 2018 com os cadastros e envio das tabelas com informações das empresas do primeiro grupo. Já em março de 2018 estas empresas passaram a enviar as informações sobre os colaboradores e seus vínculos com a empresa. Completando o ciclo, em maio de 2018, o primeiro grupo começou a enviar informações sobre a folha de pagamento.

Portanto, as empresas do segundo grupo, aquelas que têm faturamento inferior a R$ 78 milhões e que não pertencem ao Simples Nacional, só entraram de fato no eSocial em julho de 2018 com o cadastramento no programa. Em outubro o segundo grupo começou a enviar informações relativas aos funcionários e, em janeiro de 2019, as informações sobre folha de pagamento. É, a partir daí, que se inicia o que chamamos de fase de eventos periódicos do eSocial.

Eventos periódicos do eSocial: O que vem em 2019?

Como já dissemos, o que marca o começo dessa nova fase é o envio de eventos periódicos do eSocial, como, por exemplo, a obrigatoriedade da entrega das informações sobre a folha de pagamento para os contribuintes do segundo grupo.

Uma  situação que tem gerado dúvidas nessa fase de eventos periódicos do eSocial é a substituição da GFIP para o recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS. Esses dois processos passarão a ser entregues pela GRFGTS, por isso, os prazos já foram prorrogados por duas vezes. De acordo com  o cronograma do eSocial, a última área a entrar no processo de obrigações é a de segurança e saúde do trabalhador. Para este item, as empresas do primeiro grupo ainda vão começar a entregar as informações em julho de 2019.

O terceiro grupo também começa em 2019 o processo de adesão ao eSocial. Este conjunto corresponde aos empregadores que são pessoas físicas, os optantes pelo Simples Nacional, as entidades Sem Fins Lucrativos, os microempreendedores individuais e os produtores rurais. Em janeiro de 2019 eles começaram o cadastro e em abril passam a fazer o envio das informações sobre os colaboradores. Já em julho de 2019 este grupo será obrigado a fazer o envio das informações referentes à folha de pagamento.

Para 2020 as perspectivas estão relacionadas com a entrada do quarto grupo no sistema de obrigações do eSocial. Fazem parte desse conjunto os órgãos públicos e as organizações internacionais. Ainda não foram definidas datas para as entregas e a expectativa é que esses prazos saiam ao longo deste ano. Uma dica importante para agora é: a capacitação e especialização em departamento pessoal e eSocial. São mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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