O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é atualmente a principal fonte de receita dos Estados, enquanto o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) representa uma das principais receitas municipais, especialmente nas capitais e grandes centros urbanos. Hoje, o ICMS é regulamentado pela Lei Complementar nº 87/1996 e o ISS pela Lei Complementar nº 116/2003.

Com a aprovação da Reforma Tributária, surge a dúvida: ICMS e ISS serão mantidos ou deixarão de existir?

O novo modelo tributário

A grande mudança é a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido entre União, Estados e Municípios, para simplificar a tributação sobre o consumo. Nesse modelo, nasce o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará e substituirá o ICMS e o ISS.

Transição até 2033

A extinção definitiva do ICMS e do ISS ocorrerá apenas em 2033. Até lá, haverá um período de adaptação:

  • 2026: início da fase piloto do IBS, com alíquota simbólica e caráter experimental. Será um momento de testes operacionais e ajustes, sem substituição efetiva dos tributos atuais.

  • 2029 a 2032: substituição gradual. As alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas progressivamente, enquanto a do IBS aumentará na mesma proporção, mantendo a neutralidade da carga tributária.

  • A partir de 2033: ICMS e ISS deixam de existir, e toda a tributação sobre bens e serviços passa a ser feita pelo IBS, em conjunto com a CBS federal.

O novo sistema seguirá o princípio do destino, isto é, a arrecadação será direcionada ao local onde ocorre o consumo, reduzindo conflitos de competência e a chamada “guerra fiscal” entre Estados e municípios.

Fim da distinção entre bens e serviços

Hoje, o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicação. Já o ISS alcança os serviços listados na Lei Complementar nº 116/2003, como os prestados por médicos, advogados, engenheiros e contadores.

Esse modelo gera sobreposições e disputas, como ocorre com softwares, streaming e serviços digitais, em que há dúvida se devem ser tributados como mercadorias (ICMS) ou serviços (ISS).

Com a Reforma Tributária, essa divisão deixa de existir: tudo o que envolver consumo, seja de bens ou de serviços, estará no escopo do IBS.

Preparação das empresas

As novas regras começam a valer em 2026. Por isso, empresas de todos os portes e segmentos precisam se preparar desde já.

Será necessário:

  • Revisar modelos de negócio e políticas de preços.

  • Avaliar impactos em pagamentos a fornecedores e recebimentos de clientes.

  • Capacitar equipes financeiras, contábeis, jurídicas e administrativas para lidar com o novo sistema.

Estar atento às mudanças é fundamental para garantir conformidade, evitar riscos e manter a competitividade no novo cenário tributário.

Fonte: Jornal Contábil

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *