A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1087/25, que cria a cobrança de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos a uma mesma pessoa física por uma mesma empresa, sempre que o valor mensal ultrapassar R$ 50 mil. A regra vale independentemente do número de pagamentos feitos no mês.

Não haverá possibilidade de deduções nessa cobrança, mas o montante recolhido poderá ser descontado do imposto apurado na declaração anual. A mesma alíquota também será aplicada aos lucros e dividendos remetidos ao exterior.

Hoje, entre os 47 países membros ou candidatos à Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas Brasil, Estônia e Letônia não tributam lucros e dividendos. As alíquotas variam bastante: 5% na Grécia, 7% na Argentina, 20% na China, 39% no Reino Unido e 42% na Dinamarca.

Regras de transição até 2028

O texto aprovado prevê uma transição para lucros e dividendos apurados até 2025. Essas distribuições deverão ser aprovadas pelos órgãos societários competentes até 31 de dezembro de 2025, mas o pagamento aos sócios poderá ocorrer entre 2026 e 2028 sem incidência do novo imposto.

Imposto mínimo para alta renda

Outra medida do projeto é a criação de um imposto mínimo para pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano. Nesse cálculo entram todos os rendimentos recebidos, como lucros, dividendos, aplicações financeiras e previdência privada, mesmo aqueles que hoje são isentos ou têm alíquota reduzida.

Ficam de fora:

  • ganhos de capital na venda de imóveis (exceto operações em bolsa),

  • valores recebidos em ações judiciais,

  • heranças e doações,

  • rendimentos de poupança,

  • indenizações trabalhistas ou por danos,

  • rendimentos isentos para portadores de doenças graves,

  • títulos com alíquota zero, exceto ações e participações societárias.

Deduções ampliadas

O texto ampliou a lista de rendimentos excluídos da base de cálculo, como:

  • títulos do agronegócio (CDA, CDCA, CRA, LCA, CPR, entre outros),

  • papéis imobiliários (LCI, CRI, LIG),

  • certificados e fundos ligados a projetos de infraestrutura,

  • fundos imobiliários (FII) e Fiagros com mais de 100 cotistas e negociação em bolsa.

Outras regras específicas

  • Atividade rural: apenas 20% do resultado declarado será considerado no cálculo do imposto mínimo.

  • Cartórios: repasses obrigatórios ao Judiciário ficarão fora da base de cálculo.

  • Alíquota mínima: rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão terão tributação progressiva até 10%. Acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima será de 10%.

  • Redutor: será aplicado quando a soma da carga tributária da empresa e do sócio ultrapassar os limites de 45% para bancos, 40% para outras instituições financeiras e 34% para as demais empresas.

  • Empresas fora do lucro real: poderão adotar um cálculo simplificado para determinar o lucro contábil.

  • Não residentes: os mesmos 10% serão cobrados sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior, com exceções para governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades previdenciárias internacionais.

Destinação da arrecadação

Parte da arrecadação extra será usada para compensar perdas de estados e municípios em razão da nova faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas (até R$ 5 mil mensais) e da redução parcial até R$ 7.350,00. Caso sobrem recursos, eles deverão ser aplicados na redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá PIS/Cofins a partir de 2027.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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