Empresas e profissionais da contabilidade já começam a sentir os impactos da versão 1.70 da Nota Técnica 2019.001, publicada em 18 de agosto de 2025 pela Secretaria da Fazenda. A atualização estabelece novas validações e campos obrigatórios para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), afetando diretamente a rotina de contribuintes e desenvolvedores de sistemas.

O objetivo central das mudanças é reforçar o controle tributário, padronizar informações e aumentar a precisão nas declarações fiscais, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao código de benefício fiscal (cBenef).

Principais mudanças da versão 1.70

  • Código de benefício fiscal (cBenef): os estados passam a ter de publicar tabelas oficiais, e em casos de redução da base de cálculo do ICMS, o campo cBenefRBC deverá ser preenchido obrigatoriamente.

  • Crédito presumido: criação do grupo de informações gCred, que detalha operações com incentivos fiscais, permitindo maior rastreabilidade.

  • Novas validações: regras de consistência passam a verificar a ordem sequencial de itens no XML e a validade dos códigos de benefício fiscal utilizados.

  • Exceções: empresas optantes pelo Simples Nacional, operações de devolução e ajustes fiscais estão dispensadas de determinadas validações para evitar rejeições em massa.

  • Cronogramas diferentes: cada estado define quando e como as novas regras entram em vigor, exigindo acompanhamento constante pelas empresas.

Implementação descentralizada

A aplicação das mudanças não ocorre de forma simultânea em todo o país. Algumas unidades federativas, como Distrito Federal e Goiás, já ativaram as novas validações. Em contrapartida, estados como São Paulo e Santa Catarina optaram por implantar as regras de forma gradual, com cronogramas que se estendem até 2026.

Outros estados já adotaram medidas específicas:

  • Espírito Santo: tornou obrigatório o preenchimento do campo cBenef em determinados documentos fiscais.

  • Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul: publicaram previamente suas tabelas próprias de códigos de benefício fiscal, permitindo que empresas se adequem com antecedência.

Um passo para modernização

Na avaliação de especialistas, a Nota Técnica 1.70 representa um avanço no processo de modernização do sistema tributário, ao mesmo tempo em que exige maior atenção de empresas e desenvolvedores. A correta adaptação às regras será essencial para evitar erros de preenchimento, rejeições de notas e problemas de conformidade fiscal.

Fonte: Fenacon

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