Este termo é derivado da sigla PJ (pessoa jurídica), refere-se a uma prática, infelizmente, muito comum no âmbito trabalhista.

Trata-se de um meio ardiloso utilizado pelos empregadores para driblarem as normais trabalhistas. Consiste na contratação de funcionários por meio de pessoas jurídicas, obrigando os empregados a constituírem uma empresa, com a finalidade de descaracterizarem os elementos da relação de emprego, com intuito de desonerar-se de encargos sociais e direitos trabalhistas.                                                         

De um lado, o empregador obtém vantagens, tais como a diminuição dos gastos com o INSS, FGTS, 13º salário, férias, aviso prévio, horas extras e adicionais, porém, do outro lado, o empregado fica totalmente desamparado, sendo que em qualquer momento pode ser demitido, não tendo nenhuma garantia, como, exemplificativamente, contra a despedida sem justa causa, acidentes de trabalho, estabilidades provisórias, benefícios previdenciários, dentre outros inúmeros direitos.

Vale ressaltar que a “pejotização” é um ato fraudulento e ilícito, deste modo, em virtude do princípio da primazia da realidade, deve ser declarada a nulidade do contrato de prestação de serviços e reconhecido o vínculo de emprego. Portanto, em eventual reclamação trabalhista, o empregador deverá ser condenado ao pagamento de todas as verbas e direitos decorrentes do vínculo empregatício.

NOTA: A contratação de pessoa jurídica não é ilegal, o que é ilegal é a contratação de pessoa física que detém todos os requisitos da relação de emprego através de pessoa jurídica, com o intuito de burlar a legislação trabalhista.

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