A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) estabeleceu um cronograma para que os contribuintes do segmento varejista comecem a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2 – e ao Cupom Fiscal. O novo documento já começou a ser adotado e, até fevereiro do ano que vem, todos do setor estarão emitindo a NFC-e. Para estabelecer os prazos para adequação, foram observados critérios como tipo de atividade econômica e/ou receita bruta dos contribuintes.

A obrigatoriedade não se aplica ao segmento de comércio eletrônico (e-commerce) nas operações de venda pela internet e ao microempreendedor individual (MEI).
Com a implementação do novo sistema, as informações passam a ser transmitidas online, ou seja, os dados das operações de compra/venda efetuadas são lançados em tempo real no banco de dados da Secretaria de Fazenda. Com isso, a expectativa é que o número de documentos emitidos eletronicamente por mês no Estado aumente de 20 milhões para 300 milhões. Essa ampliação na base de dados já é considerada um grande ganho para o Fisco e também para os contribuintes, uma vez que, por meio do cruzamento das informações, será possível reduzir a concorrência desleal e predatória.

Ganho para o consumidor

Outro ponto positivo é que o consumidor passa a ter maior segurança quanto à validade da transação comercial. Por padrão, toda NFC-e terá impresso o endereço para consulta, por meio de chave de acesso, que permite verificação da autenticidade do documento. Uma checagem que pode ser feita imediatamente após a emissão da nota, uma vez que a transmissão de dados passa a ser em tempo real.
“Essa mudança também pode ser entendida como um movimento pela cidadania, pois facilita o recebimento e a verificação de forma mais ágil e clara do documento fiscal, que é a garantia de todos os consumidores”, avalia o subsecretário em exercício da Receita Estadual, Fernando Eduardo Bastos de Melo.

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda

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