É preciso prestar atenção em algumas alterações para este ano. O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme consta no documento disponibilizado pelo site da Fazenda.

Esse regime tributário simplificado tornou a arrecadação de tributos e contribuições menos burocrática. Por meio de um documento único de arrecadação, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é possível recolher impostos como:

 

→ IRPJ;

→ IPI;

→ ICMS;

→ ISS.

E contribuições como:

→ CSLL;

→ COFINS;

→ Para o PIS/PASEP;

→ Para a Seguridade Social.

 

Confira as novidades do Simples Nacional 2019

O limite de faturamento foi reajustado, agora o Simples Nacional 2019 conta com a ampliação do teto da receita bruta anual.

Confira os novos valores:

  • Microempreendedor Individual (MEI): seu faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil;
  • Microempresa (ME): limite de faturamento de R$ 360 mil por ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano.

Ao dividir os valores por 12 meses, você pode ter uma noção de onde seu negócio se enquadra, por exemplo: de modo geral, para não ultrapassarem os limites anuais estipulados, MEIs podem faturar cerca de R$ 6,75 mil por mês, MEs podem faturar cerca de R$ 30 mil por mês e EPPs podem faturar cerca de R$ 400 mil por mês.

De 20 faixas de faturamento, agora há apenas 6. O cálculo do Fator R é necessário para saber se empresas que exercem determinadas atividades se enquadram em determinadas regras.

 

Confira algumas atividades sujeitas ao Fator R em 2019:

→ Fisioterapia;

→ Academias;

→ Medicina veterinária;

→ Jornalismo e Publicidade;

→ Arquitetura e Urbanismo;

→ Psicologia e Psicanálise etc.

Veja os benefícios para as empresas

 

Além de contarem com um regime tributário conhecido por eliminar burocracias do caminho, as empresas se beneficiam com a ampliação do teto da receita bruta anual.

E com o que mais elas se beneficiam?

→ realização de atividades de maneira eletrônica para empresas que prestam serviços de logística internacional;

→ definição da atividade de investidor-anjo;

→ PERT-SN (Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional), o qual permite o parcelamento de dívidas referentes ao regime.

 

Enfim, sabemos que irregularidades comprovadas pela Receita Federal podem gerar transtornos e até remover algumas empresas do regime do Simples nacional.

Para se certificar de que todos os dados estejam sempre corretos, é importante contar com um sistema de controle financeiro, especialmente um que possa ser integrado ao sistema contábil de seu contador.

Processos eficientes facilitam a administração do negócio e auxiliam a mantê-lo em conformidade com as alterações do Simples Nacional 2019.

Por isso, gestores conscientes e contadores já sabem: é fundamental ficar de olho nas mudanças relacionadas às legislações fiscal, contábil, trabalhista, entre outras, e manter os processos internos do seu negócio otimizados.

 

Fonte: www.contadores.cnt.br

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *