Empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de ME e EPP durante o ano de 2018 devem entregar a DEFIS até dia 29 de março, exigência atinge Inativas. Dia 29 de março (29/03/2019), vence o prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS Ano-Calendário 2018, exigida das empresas (ME e EPP) optantes pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123 de 2006. A DEFIS é um módulo do PGDAS-D. O seu acesso se dá pelo menu “DEFIS”.

 

DCTF x DEFIS

 

Ao contrário da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF a DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Ano-Calendário 2018 atinge empresas Inativas .

Mesmo estando inativa, empresa do Simples Nacional (ME e EPP) deve transmitir mensalmente o PGDAS-D e anualmente a DEFIS.

 

DEFIS x PGDAS-D – Multa

Empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de ME e EPP Inativas devem transmitir a DEFIS anualmente e a PGDAS-D mensalmente.O atraso na entrega da DEFIS não está sujeita à multa.

Já o atraso na transmissão do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D que deve ocorrer até o vencimento do Documento de Arrecadação do Simples – DAS (artigo 38 da Resolução CGSN nº 140/2018) está sujeita à multa.

 

Simples Nacional terá de transmitir a EFD-Reinf

Além disso, as empresas Inativas optantes pelo Simples Nacional terão de iniciar a entrega da EFD-Reinf a partir da competência julho de 2019.

 

DeSTDA – SP

Contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional devem transmitir mensalmente até dia 28 a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA.

 

 

Evite ficar irregular:

Se você deixou de transmitir algum PGDAS-D de 2018 não vai conseguir enviar a DEFIS. Regularize antes de iniciar o preenchimento da Declaração.

Evite ficar irregular, sua empresa está inativa? Transmita até dia 29 de março a DEFIS do ano-calendário de 2018.

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