Milhares de contribuintes ao consultar seu CNPJ, se deparou com a situação de CNPJ Inapto, e o motivo: omissões de declarações. Ai contribuinte pensa que tipo de declarações? E começa a imaginar, bom, mas minha empresa não estava com nenhum contador, e agora o que fazer? Para você ter uma ideia até maio de 2019 a Receita irá inativar mais de 3,4 milhões inscrições de CNPJ e eles passarão a ficar inaptos.
Mas por que isso está acontecendo?
Se eu tenho um CNPJ independente da área de atividade seja com fins lucrativos ou sem fins lucrativos existem as chamadas: Obrigações Acessórias previstas no artigo 113, § 2, do CTN.
Bom, vamos começar entendendo a obrigação principal. A obrigação principal é quando o contribuinte tem por dever o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa em dinheiro). Ou seja, a obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente (artigo 113, § 1, do CTN).
Já Obrigação Acessória independe da obrigação principal e significa que se a sua empresa emitir nota ou não, ser com fins lucrativos ou não, é obrigada a cumprir.
As igrejas, associações, Ongs e centros religiosos são obrigados(as) a cumprirem essas tais obrigações. Todos têm que declarar: RAIS, DCTF, GFIP e ECF.
Entenda melhor o que é Obrigação Acessória
Não importa o tipo de CNPJ, CNAE, NATUREZA JURÍDICA que você tem, se é uma MEI, uma LTDA, uma S/A, uma IGREJA, uma ONG, uma ASSOCIAÇÃO, enfim, você é obrigado a cumprir as obrigações acessórias, independentemente de ser exigido ou não o cumprimento de obrigação principal, o contribuinte é sempre obrigado a cumprir a obrigação acessória.
Um exemplo: a empresa manteve suas atividades paralisadas durante o ano, ou seja, não emitiu nota fiscal, porém ela não está dispensada de cumprir as obrigações acessórias, tais como: declarar RAIS, DCTF, GFIP etc. Mais um exemplo: Uma igreja é imune de tributos, mas ela não está imune, ou dispensada de declarar para o fisco as obrigações acessórias dentre as quais: DCTF, RAIS, GFIP e ECF.
Se você é optante do simples, lembre-se a sua empresa também não está isenta, ou dispensada de entregar a Declaração do Simples sem movimento o DASN. O MEI também, com movimento, ou sem movimento é obrigado a declarar a DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual.
Quais consequências do CNPJ inapto?
O contribuinte que permanecer com o CNPJ inapto terá sua inscrição baixada de ofício pela Receita Federal com base no art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016. Além da baixa de ofício do CNPJ a responsabilização pessoal dos sócios administradores por eventuais obrigações tributárias que seriam originalmente da pessoa jurídica, passa para o CPF dos sócios, se for uma entidade sem fins lucrativos também o responsabilidade, penalidades e débitos passarão para o CPF do Presidente da Igreja, Ong, Associação, ou Centro religioso.
Quando uma empresa é declarada inapta, ela fica impedida de realizar operações comerciais, emitir notas fiscais, participar de licitações ou movimentar contas bancárias, não é permitida a fazer nada, nem sequer comprar um certificado digital para regularizar. Ah, mas o que faço então? Você deve contratar um Contador, e a sua empresa passará uma procuração eletrônica onde o mesmo irá ter acesso ao ECAC (sistema eletrônico da Receita Federal). Sua empresa até pode passar a procuração para outra pessoa, mas será que essa pessoa saberá o que é para fazer? Será que sabe o que é uma DCTF, uma GFIP, uma ECF, uma RAIS e prazos e sistemas de cada uma?
Se seu CNPJ está inapto é por que deixou de cumprir as obrigações acessórias e que bom, agora já sabe que sua empresa é obrigada a cumprir. E saiba que quando não se regulariza, a empresa perde o CNPJ, o mesmo é inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin), uma espécie de lista de inadimplentes fiscais.
Fonte: www.contabeis.com.br