Todo mundo já ouviu falar e sabe que existem os pontos facultativos, mas, o que será que são essas datas, quem tem direito a elas e o que significa para as empresas?

O ponto facultativo é algo importantíssimo que todos devem ter conhecimento.

O que é ponto facultativo?

Um ponto facultativo é uma data em que o trabalho é opcional, é definido através de um decreto publicado no Diário Oficial antes do início de cada ano.

Geralmente são datas comemorativas que não fazem parte do calendário de feriados. Mas, são decretados pontos facultativos pelo governo, o que significa que nesses dias pode-se optar por ter expediente no trabalho ou não.

Os funcionários do setor público estão mais acostumados com o ponto facultativo do que os funcionários do setor privado. Isso porque os órgãos públicos não funcionam nesses dias, como por exemplo as escolas municipais e estaduais.

Mas o ponto facultativo não significa que o funcionário da empresa privada, pode decidir por conta própria comparecer ou não a empresa, ou que nesse dia não é necessário bater ponto.

Os órgãos costumam parar mas as empresas privadas podem escolher se irão suspender as atividades ou não, sem nenhum tipo de obrigação.

E será que a prática está prevista na legislação?

O que diz a legislação trabalhista (CLT)

Ao contrário dos feriados, a Consolidação das Leis do Trabalho não diz nada sobre os pontos facultativos. Como vimos, os empregadores são totalmente livres para conduzir suas atividades nesses dias.

E essa é justamente uma das maiores diferenças entre os pontos facultativos e os feriados.

Mas não só essa, muita coisa se confunde quando se trata o que é facultativo e o que é feriado, para acabar com as dúvidas de uma vez, vou colocar aqui as principais diferenças entre um e outro.  

Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?

Como a gente já viu, os dias de ponto facultativo são totalmente opcionais para as empresas do setor privado, mas os feriados não.

Os feriados são instaurados no calendário brasileiro através de um decreto de lei. E existem três tipos de feriados: os nacionais, estaduais e municipais, são datas fixas presentes no nosso calendário.

E isso torna obrigatória a paralisação do trabalho, pois, a folga em um dia de feriado é um direito do trabalhador, previsto na CLT através do artigo 70 que decreta o descanso do trabalho nos dias de feriados civis ou religiosos, sem risco de desconto na remuneração do colaborador.

Mas é claro que existem alguns setores que não podem parar, e nessas ocasiões devemos observar o que diz o decreto nº 605/49, que regulamenta os dias de trabalho no feriado. De acordo com a lei, o funcionário que trabalhar em um dia de feriado deve ser remunerado em dobro, ou ganhar uma folga em um dia posterior para compensar.

Tem que pagar a hora trabalhada no ponto facultativo?

Caso o colaborador da empresa privada trabalhar nos dias onde foi decretado ponto facultativo, ele deve receber as horas normalmente, pois se trata de um dia de trabalho normal.

Só deverá ter remuneração extra, se nesse dia fizer horas extras por exemplo.

Apesar do ponto facultativo ser mais adepto aos funcionários públicos, os da rede privada podem aderir também, para compensação posterior.

Vale lembrar que, se a empresa não dispensar os funcionários e eles resolverem faltar por conta própria em um dia de ponto facultativo, podem sofrer desconto na remuneração e o empregador não é obrigado a abonar o dia.

Muita gente faz confusão também entre os feriados municipais e os pontos facultativos.

Feriados municipais são pontos facultativos?

Os feriados municipais não são pontos facultativos e não interferem na jornada de trabalho de outro município. O funcionário não deveria comparecer as atividades se o feriado fosse na cidade sede da empresa.  

A mesma coisa para pontos facultativos, se na sua cidade de residência é ponto facultativo mas na cidade do seu trabalho não, você deve comparecer normalmente.

Como fica o ponto facultativo para servidores?

Como vimos, os órgãos do governo não funcionam em dias de ponto facultativo, então para os servidores públicos nesse dia não haverá expediente.

Os órgãos públicos só funcionam em casos indispensáveis como o de setor de saúde e segurança pública que não podem parar.

Quais são os pontos facultativos de 2019?

Os primeiros dias facultativos do ano foram os dias de carnaval. Atente-se aos próximos

20 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo)

Prevejo que essa data ainda trará muita confusão quanto a ser feriado ou não.

Assim como a Páscoa e o Carnaval, o dia de Corpus Christi não possui uma data fixa nos calendários, sempre ocorre 60 dias depois do feriado de páscoa.

O governo federal geralmente decreta essa data como um dia de ponto facultativo, mas muitas cidades decretam o Corpus Christi como um feriado, capitais importantes como São Paulo e Belo Horizonte, em seu calendário aderiram a data como um feriado municipal.

28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo)

Esse é o único ponto facultativo, que foge a regra da comemoração geral.

Os servidores públicos tem um dia de comemoração destinado a eles no calendário, então nesse dia é decretado um ponto facultativo, mas atenção não há expediente apenas para o setor público.

Os funcionários do setor privado devem comparecer ao trabalho normalmente.

24 de dezembro: véspera de natal (ponto facultativo após as 14 horas)

No dia 24 de dezembro, muitas pessoas estão correndo com os preparativos para a ceia de natal, e realmente sair muito tarde do trabalho pode atrapalhar na volta pra casa.

O ponto facultativo existe justamente para isso, as empresas podem fazer apenas meio-período, e liberar os funcionários mais cedo para as celebrações.

31 de dezembro: véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas)

Isso também acontece na véspera de ano novo, após as 14h as empresas podem dispensar seus colaboradores.

Bom, a lista de pontos facultativos é bem curta, mas como eu disse, elas tem ligação com alguma grande celebração, por isso os dias de ponto facultativo sempre trazem dúvidas as empresas, aderir ou não aderir.

Dispensar ou não colaboradores no ponto facultativo

Nesses casos devem ser analisados todo o contexto local, por exemplo o dia do funcionário público é algo que não interfere muito no funcionamento das cidades, mas o carnaval costuma parar algumas vias dificultando o acesso dos colaboradores a empresa.

Dispensar os colaboradores nessas ocasiões não é uma obrigação da empresa, mas se ela adere ao ponto facultativo, acredite, servirá como um grande fator motivacional para os colaboradores.

Isso mostra que a empresa tem apreço pelo trabalho de seus funcionários, afinal, quem não deseja ter uma folguinha em datas como essas para fazer uma viagem em família ou colocar as coisas em dia, ou até mesmo se poupar de passar aperto.

Em geral nesses casos vale uma análise por parte da empresa, se não der para dispensar completamente os funcionários, é possível fazer escalas para que um grupo trabalhe enquanto o outro folga e vice-versa, fazer home-office ou até mesmo utilizar o banco de horas.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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