As empresas e órgãos públicos têm até o dia 31 de maio para entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD). O documento integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Para que a declaração seja transmitida, o contribuinte deve utilizar duas assinaturas digitais: o Certificado e-PJ ou e-CNPJ da empresa e o Certificado e-PF ou e-CPF do contador, independentemente do modelo selecionado, conforme explica o diretor comercial da Certisign, Leonardo Gonçalves.
“O sistema utilizado pela Receita aceita todos os tipos de Certificado em funcionamento, desde os armazenados em cartão até aqueles em nuvem. É preciso, apenas, se atentar à data de validade. Dispositivos expirados não podem ser utilizados para o envio de declarações”, alerta.
Além de viabilizar o relacionamento com Receita Federal, o Certificado pode ser utilizado de diferentes modos. Com ele, por exemplo, é possível assinar documentos digitalmente e emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), tudo com autenticidade e validade jurídica.
Gonçalves relembra que, para que seja feita a entrega da ECD, o Certificado Digital precisa estar válido. “Por isso, é importante que a declaração seja feita com antecedência. Assim, caso o Certificado esteja vencido, os envolvidos nas assinaturas terão tempo hábil de revalidá-lo – que é, particularmente, um processo rápido – e cumprir com esta entrega sem sufoco”, finaliza o executivo.
Quem precisa declarar a ECD
A ECD deve ser enviada por todas as pessoas jurídicas tributadas por lucro presumido, com exceção daquelas que mantiveram o Livro-Caixa para o ano-calendário.
A isenção não se aplica às empresas que mantêm seu livro-caixa, mas distribuem parcelas de lucros ou dividendos sem incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte, cujo valor supere o tributo calculado sobre esses recursos.
As empresas que não enviarem a declaração dentro do prazo ou entregarem o documento com erros ou omissões de recursos estão sujeitas ao pagamento de multa mínima de R$ 50, variando de acordo com a infração cometida.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br