Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018 por inadimplência poderão fazer nova opção pelo regime tributário. A permissão está na Lei Complementar 168, publicada nesta quinta-feira (13/6) no Diário Oficial da União.

No ano passado, cerca de 500 mil empresas foram excluídas do programa por terem débitos pendentes.

A norma foi promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro depois que o Congresso rejeitou veto do ex-presidente Michel Temer ao projeto que permitiu que os micro e pequenos empresários optantes do regime especial poderiam retornar ao Simples Nacional se aderissem a um programa de refinanciamento de dívidas, conhecido como Refis do Simples.

Com o veto derrubado e a promulgação da lei, os optantes do regime especial terão prazo de 30 dias para fazer nova opção pelo Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. As dívidas poderão ser parceladas com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais. Com informações da Agência Senado.

Retirado de: www.conjur.com.br

 

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