Os contribuintes varejistas deverão, a partir de 1º de outubro de 2019, na maioria dos Estados, substituir o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). No Brasil, 19 Estados já aderiram a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor, e alguns ainda seguem em sua fase de implantação ainda neste ano de 2019. Esse é o caso dos estados Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Tocantins.

Os equipamentos ECF podem ser utilizados até 30 de setembro próximo ou até o esgotamento da memória fiscal, o que ocorrer primeiro, nas operações de venda ou revenda em que os adquirentes ou os tomadores sejam pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS.

A NFC-e é um documento eletrônico, exatamente como a nota fiscal eletrônica convencional, que foi implantada a partir da Certificação Digital em 2006. Faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é o sistema criado pelo governo federal para o recebimento de informações fiscais e contábeis das empresas. A NFC-e substituirá as Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2 e uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

 

“A novidade tem por objetivo facilitar a fiscalização e o controle das vendas de varejistas para consumidores de forma totalmente eletrônica”, explica Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian. Apenas um Estado ainda não está no processo de implantar a NFC-e, Santa Catarina (SC), que somente a partir de 2020 começará com seu calendário para a emissão de nota fiscal eletrônica do consumidor.

Retirado de: www.jornalcontabil.com.br

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