A Lei 12.741/2012 estabelece que todo documento fiscal ou equivalente emitido ao consumidor contenha a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

Microempreendedor Individual – MEI

A exigência de informação dos tributos é facultativa para o Microempreendedor Individual – MEI a que se refere a Lei Complementar 123/2006, optante do Simples Nacional.

ME e EPP

A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar 123/2006, optantes do Simples Nacional, poderão informar, por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.

Retirado de: www.guiatributario.net

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