Uma dúvida que surgiu neste mês foi referente a entrega da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) pelas empresas do Grupo 2 com faturamento inferior a 4,8 milhões. Para este caso devemos lembrar da Instrução Normativa nº 1906/2019, a qual alterou o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb para os contribuintes integrantes do grupo 3, anteriormente previsto para o período de apuração outubro/2019, para data a ser estabelecida em instrução normativa específica, a ser publicada.

Enquadram-se no grupo 3 da DCTFWeb as empresas com faturamento inferior a R$4,8 milhões no ano-calendário 2017, empresas optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

Portanto, para empresas do Grupo 2 com faturamento inferior a 4,8 milhões, passam a ser enquadradas no Grupo 3, o qual ainda será divulgada a data de início da obrigatoriedade.

Link Cronograma Atual: http://portal.esocial.gov.br/…/ambiente-de-producao-empresas

Fonte: Tributanet

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