A Reforma da Previdência, aprovada em segundo turno pelo Senado, será promulgada e passará a vigorar dentro das próximas semanas. Entre as principais alterações para os trabalhadores, está a alíquota de contribuição que passará a ser descontada de acordo com a faixa salarial.
Com a medida, quem ganha até um salário mínimo passará a pagar menos à Previdência, já que a alíquota de contribuição ficará menor para essas faixas de renda. Já os servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada que recebem salários mais altos vão pagar mais.
Mudanças nas alíquotas
A cobrança será feita por faixa de renda, como o Imposto de Renda. O objetivo do governo é fazer com que “quem ganhe mais pague mais”. Portanto, quem ganha apenas um salário mínimo (R$ 998) passará a pagar uma alíquota de 7,5%, em vez da atual de 8%.
Nas regras atuais, as alíquotas do INSS para trabalhadores do setor privado variam de 8% até 11%. Na nova regra, as novas alíquotas passam a ser de 7,5% à 14%.
Já nos setores públicos federais, atualmente, as alíquotas são de 11%. Com as novas normas, passarão a variar de 7,5% à 22%, conforme a faixa salarial. Confira nas tabelas:
Setor privado – Como é hoje
Salário | Desconto |
até R$ 1.751.81 | 8% |
de R$ 1.751,81 até R$ 2.919,72 | 9% |
de R$ 2.919 até R$ 5.839,45 | 11% |
Setor privado – Como vai ficar
Salário | Desconto |
até 1 salário mínimo (R$ 998 em 2019) | 7,5% |
mais de 1 SM até R$ 2 mil | 9% |
mais de R$ 2 mil até R$ 3 mil | 12% |
mais de 3 mil até o teto R$ 5.839,45 | 14% |
Servidor Federal – Como é hoje
Salário | Desconto |
Ingresso até 2013 sem adesão ao Funpresp | 11% sobre todo o vencimento |
ingresso até 2013 com adesão ao Funpresp | 11% até o teto do INSS |
ingresso a partir de 2013 | 11% até o teto do INSS |
Servidor Federal – Como vai ficar
Salário | Desconto |
até 1 salário mínimo (R$ 998 em 2019) | 7,5% |
mais de 1 SM até R$ 2 mil | 9% |
mais de R$ 2 mil até R$ 3 mil | 12% |
mais de 3 mil até o teto R$ 5.839,45 | 14% |
mais que o teto até R$ 10 mil | 14,5% |
mais que R$ 10 mil até R$ 20 mil | 16,5% |
mais do que R$ 20 mil até R$ 39 mil | 19% |
acima de R$ 39 mil | 22% |
De acordo com a nova norma, a reforma também torna possível a cobrança de alíquotas extraordinários para Servidores Federais quando houver rombo na previdência.
Quando começa a valer
As novas regras passam a valer a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à promulgação. Ou seja, se a reforma for promulgada ainda em outubro, os novos descontos vão começar em fevereiro do ano que vem. Mas se a PEC entrar em vigor apenas em novembro, as novas alíquotas vão passar a ser cobradas em março de 2020.
Por DANIELLE NADER
Retirado de: www.contabeis.com.br