Sua empresa possui débitos federais Inscritos em Dívida Ativa?

De acordo com a MP nº 899/2019, débitos federais poderão ser negociados através da transação tributária em até 100 meses, com redução de até 70% do valor total dos créditos transacionados. Estas reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida – juros, multas, encargos, não atinge o valor principal.

Confira algumas informações importantes divulgadas pela PGFN

MP nº 899/2019 – Contribuinte legal

Objetivos:

  • Viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira do sujeito passivo, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica;
  • Assegurar fonte sustentável de recursos para execução de políticas públicas;
  • Assegurar que a cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa seja realizada de forma a equilibrar os interesses da União e dos contribuintes;
  • Assegurar que a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa seja realizada de forma menos gravosa para União e para os contribuintes;
  • Assegurar aos contribuintes em dificuldades financeiras nova chance para retomada do cumprimento voluntário das obrigações tributárias correntes.

Quais benefícios podem ser obtidos?

1) Descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, que podem chegar a 70% em caso de pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial;

2) Parcelamento do débito em até 84 meses, que pode chegar a 100 meses na hipótese de pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial;

3) Carência de até 180 dias para início do pagamento, no caso de empresas em processo de recuperação judicial;

4) Flexibilização das regras envolvendo prestação de garantias, penhora e alienação de bens;

5) Possibilidade de amortizar ou liquidar a dívida com precatórios federais próprios ou de terceiros.

O que acontece quando um débito é transacionado?

A cobrança do débito é suspensa enquanto perdurar o acordo. O devedor será excluído do Cadin, da Lista de Devedores, poderá voltar a obter certidão de regularidade fiscal, protestos extrajudiciais poderão ser cancelados e processos de execução fiscal serão suspensos ou poderão ser extintos.

De acordo com a PGFN, esse conjunto de medidas permite ao devedor retomar sua atividade produtiva normalmente.

Para dar publicidade a Portaria nº 11.956, confira Nota veiculada pela PGFN:

PGFN detalha portaria sobre a transação na cobrança da dívida ativa da União

Norma que disciplina as negociações previstas no Capítulo II da MP do Contribuinte Legal (MP nº 899/2019) foi apresentada à imprensa

Foi publicada no dia 29 deste mês (29/11)  no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria PGFN nº 11.956, de 27.11.2019, que regulamenta a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União, prevista no Capítulo II da Medida Provisória nº 899/2019 (MP do Contribuinte Legal).

Os detalhes da regulamentação foram apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN à imprensa, por meio de entrevista coletiva realizada no auditório do Ministério da Economia, em Brasília, com a participação do Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, acompanhado da sua equipe.

A transação da dívida ativa possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que possui débitos considerados irrecuperáveis, ou de difícil recuperação, regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas.

A Portaria da PGFN prevê duas modalidades distintas de transações:

O edital com a relação dos devedores que poderão negociar seus débitos por meio da transação por adesão deverá ser publicado na primeira semana de dezembro. As adesões serão realizadas pelos contribuintes pela internet, por meio da plataforma “Regularize”, após a publicação do edital.

Já na modalidade de transação individual, o contribuinte notificado pela Procuradoria, ou que verifique que a sua dívida atende os requisitos previstos na Portaria, deverá protocolar requerimento perante a unidade da PGFN de seu domicílio fiscal, acompanhado de Plano de Recuperação Fiscal.

Fonte: www.sigaofisco.com.br

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