A Receita Federal iniciou nova operação de Malha PJ, cujo objetivo é a regularização de divergência quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre rendimentos de aplicações financeiras, nos casos de empresas optantes pelo Lucro Presumido.

O total das divergências inicialmente verificado é de R$ 1,6 bilhão, conforme distribuição por estado, quadro anexo.

Foram enviadas 17.934 cartas às empresas de todo o Brasil alertando sobre as divergências detectadas entre ECF – Escrituração Contábil Fiscal e a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, nas quais essas empresas constam como beneficiária para o período compreendido entre 2015 e 2017.

No procedimento de revisão, não foram identificados os recolhimentos devidos sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e/ou JCP – Juro– sobre Capital Próprio, visto que esses valores deveriam ter sido adicionados à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

Nessa fase da operação, as empresas que receberam Carta de Autorregularização têm a possibilidade de recolherem os valores devidos, conforme as orientações detalhadas no documento, até 31/01/2020. Dessa forma, elas evitarão autuação da Receita Federal com acréscimo de multa (75% a 225%) além dos juros de mora.

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhará mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).

Total de divergências – valores por Estado.

UF QT Valor total de divergências
AC 39 R$        3.789.397,30
AL 124 R$        7.943.745,97
AM 214 R$       35.300.403,26
AP 23 R$        1.606.190,22
BA 572 R$       42.634.616,33
CE 514 R$       58.326.107,08
DF 439 R$       43.589.498,63
ES 309 R$       28.930.741,32
GO 414 R$       34.413.250,36
MA 138 R$       23.773.520,33
MG 1.589 R$     131.661.898,93
MS 188 R$       10.872.453,12
MT 307 R$       18.088.739,91
PA 233 R$       25.531.077,75
PB 206 R$       11.736.910,91
PE 464 R$       52.560.421,53
PI 100 R$        6.362.290,83
PR 1.325 R$       92.884.563,42
RJ 1.439 R$     154.607.425,34
RN 186 R$       17.040.267,40
RO 99 R$       10.453.124,29
RR 26 R$        1.959.102,60
RS 1.320 R$       94.453.499,66
SC 996 R$       64.012.283,83
SE 100 R$       10.672.906,82
SP 6.520 R$     648.937.473,48
TO 50 R$        2.008.432,85
TOTAL 17.934 R$  1.634.150.343,48

Fonte: Receita Federal do Brasil

Retirado de: www.contabeis.com.br

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *