Conforme dispõe o art. 1º da Portaria SEPRT 1.127/2019, o CAGED deixou de ser obrigatório a partir da competência Janeiro/2020, ou seja, até a competência dezembro/2019 (com prazo de vencimento em 07/01/2020), ainda havia esta obrigatoriedade.
A partir de então, as empresas que usam o eSocial não precisarão mais transmitir esta obrigação ao Ministério da Economia, que passará a usar uma única base de dados para as estatísticas do trabalho.
De acordo com o cronograma do eSocial, estão dispensadas do envio do CAGED, a partir de 1º de janeiro de 2020, as empresas do Grupo 1, 2 e 3.
Ficarão de fora da mudança do CAGED, por enquanto, órgãos públicos e entidades internacionais (Grupo 4, 5 e 6), que ainda não estão obrigados a usar o eSocial.
Problemas no Envio dos Eventos e Geração de Declaração para o CAGED
Entretanto, foram identificados problemas no envio dos eventos de algumas empresas ao eSocial que impediram a geração de declaração ao CAGED.
Para estas empresas, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho está enviando um comunicado, solicitando que as mesmas mantenham o envio da declaração de admissões e desligamentos da competência Janeiro de 2020 no Portal do CAGED, até que os problemas do processamento entre o eSocial para o CAGED sejam sanados.
No comunicado há um link de acesso à lista das empresas que devem manter o envio do CAGED competência Janeiro/2020 (vencimento no dia 07/02/2020).
Para as empresas que não receberem o comunicado, as prestação das informações deverão ser mantidas normalmente através do eSocial.
Fonte: CAGED – 27/01/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Retirado de: www.trabalhista.blog