A Receita Federal adia para 1º de setembro proibição do acesso de terceiros aos dados da N-e.
Através da Portaria nº 1.079/2020 (DOU de 29/06), a Receita Federal adiou para 1º de setembro de 2020 o fim do acesso de terceiros ao conjunto de dados da NF-e, de que trata a Portaria nº 2.189 de 2017.
Confira como começou esta polêmica:
Em março deste ano a Receita Federal publicou a Portaria nº 519, determinando o fim do acesso de terceiros aos dados da NF-e a partir de 1º de abril de 2020.
Em maio deste ano, através da Portaria nº 849/2020 a Receita Federal revogou a Portaria nº 519/2020, com isto adiou para 1º de julho a vedação ao acesso de terceiros aos dados e informações da NF-e.
Agora a Receita Federal através da Portaria nº 1.079/2020 publicada hoje, 29/06 adiou para 1º de setembro a vedação ao acesso de terceiros aos dados da NF-e.
As três Portarias (519, 849 e 1.079 de 2020) alteraram a redação da Portaria RFB nº 2.189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
Confira como ficou a Portaria nº 2189/2017 após alterações:
PORTARIA RFB Nº 2189, DE 06 DE JUNHO DE 2017, Autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Fica o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, autorizado a disponibilizar para terceiros, nos termos da Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, acesso a dados e informações sob gestão da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) constantes do Anexo Único a essa Portaria.
§ 1º A disponibilização de acesso a dados e informações destina-se à complementação de políticas públicas, voltadas ao fornecimento de informações à Sociedade, através de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pela RFB.
§ 2º Os dados e informações apenas serão disponibilizados mediante a apresentação do argumento de consulta estabelecido no Anexo Único, para cada conjunto de dados e informações.
§ 3º A autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de setembro de 2020.” (NR)
(Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 849, de 13 de maio de 2020) (Vide Portaria RFB nº 1079, de 26 de junho de 2020)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Por: Jô Nascimento
Retirado de: www.sigaofisco.com.br