Tramita pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 255/20, que define as informações mínimas que Fiscos brasileiros devem apresentar aos contribuintes antes de iniciar qualquer fiscalização. As normas se aplicam à Receita Federal, secretarias estaduais e municipais da fazenda.

Pela proposta, o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF, nome do documento que atesta o início da auditoria) deverá conter o objeto da fiscalização, de forma clara e precisa; o período de apuração e o nome da autoridade responsável, com a respectiva assinatura.

O TDPF deverá informar ainda o modo como o contribuinte poderá se certificar da autenticidade do procedimento, que será feita por meio eletrônico.

Transparência

O projeto dos deputados Paulo Ganime e Alexis Fonteyne altera o Código Tributário Nacional (CTN). Eles afirmam que o objetivo é suprir uma falha da lei e aumentar a transparência dos procedimentos fiscais executados pelos fiscos.

 “Muitas vezes, os procedimentos são iniciados sem comunicação prévia do seu conteúdo e alcance. A proposição dará mais transparência aos atos de verificação do cumprimento de obrigações tributárias”, afirmam os deputados no texto que acompanha o projeto.

Eles acrescentam que a medida também vai prevenir os contribuintes de pessoas que se passam por fiscais para exigir dinheiro.

Retirado de: www.contabeis.com.br

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