Através do Decreto 10.572/2020 foram reduzidas a zero as alíquotas do IOF sobre operações de crédito no período de 15.12 a 31.12.2020.
O benefício também zera a alíquota adicional do IOF das respectivas operações.
Retirado de: guiatributario.net
Através do Decreto 10.572/2020 foram reduzidas a zero as alíquotas do IOF sobre operações de crédito no período de 15.12 a 31.12.2020.
O benefício também zera a alíquota adicional do IOF das respectivas operações.
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