A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (23), o texto da Medida Provisória (MP) 1040, que pretende melhorar o ambiente de negócios no Brasil.
Uma das metas da MP é reduzir o tempo médio de abertura de empresa dos atuais 13 dias para um único dia. Um dos caminhos previstos para se conseguir tal avanço é a unificação das inscrições federais, estaduais e municipais.
Outra proposta que aparece no texto e que busca acelerar o início das operações das empresas é a emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio.
A MP ainda reduz pela metade o tempo de obtenção de energia elétrica pelas empresas.
Com essas medidas, a expectativa é que o Brasil avance no Doing Business, ranking do Banco Mundial que elenca os melhores locais para se fazer negócio. A meta dos autores da MP é coloca o Brasil entre as 100 melhores economias do mundo.
Segundo o deputado Marco Bertaiolli, relator do texto, as mudanças propostas na MP tentam diminuir a distância entre um Brasil real, que pune empreendedores, e o Brasil ideal, que gera oportunidades de trabalho.
“Por mais que possua uma das populações mais empreendedoras do mundo, o Brasil carece ainda de um ambiente de negócios dinâmico e menos burocrático, tanto do ponto de vista regulatório quanto do ponto de vista institucional”, afirma Bertaiolli, que também é vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).
O presidente da Câmara, Arthur Lira, elogiou os esforços de Bertaiolli, que entregou o relatório com 60 dias de antecedência, em junho, e foi aprovado no mesmo mês. Com a aprovação na Câmara, a matéria será enviada ao Senado.
O relatório acatou contribuições de deputados e entidades e foi elaborado de maneira alinhada ao Ministério da Economia. Das 252 emendas apresentadas ao longo do período de discussões da Medida Provisória, 54 foram acolhidas parcialmente.
OUTROS DESTAQUES DA MP
A proposta prevê ainda que empresas que realizarem IPO (abertura de capital) possam vender cerca de 85% das ações, mas permitindo que os fundadores mantenham o controle da companhia.
Hoje, no Brasil, para manter o controle, os donos podem vender, no máximo, 49% dos papéis.
O texto cria também o Cadastro Fiscal Positivos, um banco de dados com informações fiscais de empresas, sob responsabilidade da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional). O objetivo é acelerar a obtenção de certidões e reduzir o custo Brasil.
Hoje, para ter essas informações, as empresas precisam pedir essa certidão em mais de um órgão.
Outro avanço dessa Medida Provisória é a definição do critério da dupla visita para fiscalizar empresas de risco considerado médio. A primeira visita seria uma orientação por parte do órgão de controle, e a segunda, se persistir a infração, viraria multa.
O objetivo é evitar que empresas de baixo e médio porte sejam penalizadas por cometer infrações por engano.
Retirado de: contadores.cnt.br