A LEI Nº 14.195, DE 26 DE AGOSTO DE 2021, dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de acionistas minoritários, sobre a facilitação do comércio exterior, sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), sobre as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, sobre a profissão de tradutor e intérprete público, entre outros.
Em seu art. 41 expressa que as empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.
Ato do Drei disciplinará a transformação referida.
Fonte: LegisWeb Consultoria