Embora as micro e pequenas empresas ainda aguardem a liberação efetiva da adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), o Diário Oficial da União desta segunda, 25/4, trouxe a publicação da nova resolução que prorroga o prazo de acesso ao RELP até o fim de maio.
A prorrogação é resultado de muita pressão, inclusive com ação judicial, diante da demora na implantação do programa de reescalonamento das dívidas. O prazo original vencia em uma semana, mas até agora a Receita Federal não disponibilizou os links para acesso e confirmação de interesse.
A alegação é de que o governo ainda discute a compensação fiscal para o benefício. Como resultado, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou uma alteração na norma, para trocar o prazo inicialmente previsto, de forma que a “adesão ao Relp será efetuada até o último dia útil do mês de maio de 2022”.
O CGSN também alterou o prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional, que passou do fim deste abril para o último dia útil do mês de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho:
“Art. 20. Ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas no último dia útil de maio de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006. (NR)”
Art. 2º O prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário 2021 fica prorrogado para 30 de junho de 2022″.
A Receita Federal alega que “já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento”, só falta liberar a adesão para que possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar as dívidas e permanecer no regime, além de evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.
Fonte: Convergência Digital
Retirado de: fenacon.org.br