Receita Federal está tributando o Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os incentivos fiscais de ICMS concedidos às empresas.

Para especialistas, na prática, isso significa anular parcialmente os incentivos fiscais dados por Estados para atrair empresas e incentivar o desenvolvimento regional.

Segundo dados divulgados na imprensa, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estima que a União deve perder R$ 16,5 bilhões caso seja proibida pela Justiça de cobrar PIS e Cofins sobre os incentivos fiscais de ICMS.

Além desses tributos, a União também vem cobrando Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o benefício.

Polêmica envolvendo cobrança de tributos da União sobre incentivos fiscais causa insegurança jurídica às empresas

A Lei 12.973, de 2014, estabelece os critérios que garantem o afastamento da tributação desses benefícios.

“O pacto federativo estabelecido na Constituição Federal veda que a União tribute um benefício concedido pelo Estado. O problema é que a Receita Federal, por meio de Soluções de Consulta, vem restringindo a aplicação dessa Lei, de modo a permitir o aproveitamento apenas para os benefícios de ICMS vinculados ao estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos”, afirma o professor mestre em Controladora Empresarial e sócio da Consulcamp, Rodrigo Romanato Leite.

“Essa possibilidade de obter um benefício do Estado e perdê-lo para a União gera insegurança jurídica para empresas que estão planejando expandir e buscam locais para instalar novas unidades”.

Decisões favoráveis

O especialista explica que essa situação está levando muitas empresas a recorrerem à Justiça, que tem respondido com decisões favoráveis aos contribuintes.

“Diante desse cenário, a recomendação é para que as elas tenham cautela na utilização do benefício. O melhor caminho para evitar multas e perda do benefício é recorrer ao Judiciário em busca de uma liminar para não ter surpresas no futuro”.

“Se um dia essa liminar for cassada, a empresa deverá pagar o tributo com juros, mas não será obrigada a pagar multa. É uma medida mais segura do que deixar de pagar o tributo enquanto não há uma solução definitiva para o imbróglio. Outra saída é fazer depósitos judiciais com o valor dos tributos, o que acaba afetando o fluxo de caixa”, orienta.

Derrotas da União

A Justiça tem impedido a União de cobrar tributos sobre os incentivos fiscais de ICMS e há decisões contra a incidência tanto do IR e CSLL, quanto do PIS e da Cofins.

Ele conta que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, decidiu que a União não poderia cobrar PIS e Cofins sobre valores benefícios concedidos por governos estaduais.

O tribunal equiparou a situação envolvendo os benefícios do ICMS ao crédito presumido.

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento contra a incidência de PIS e Cofins nesses casos. E o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o tema em repercussão geral, com efeito vinculante no país. Ainda não há data marcada para o julgamento”.

Retirado de: portalcontabilsc.com.br

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