Desde a última quinta-feira (1º), 112,5 mil contribuintes podem renegociar mais de R$ 1 trilhão em dívidas administradas pela Receita Federal. Os débitos poderão ser quitados com descontos e em até 145 parcelas, a depender do caso.
A renegociação é prevista na modalidade chamada transação tributária, que é realizada mediante edital previamente publicado ou por propostas individuais feitas pelo devedor ou pela própria Receita Federal.
Nesta quinta, foram publicados dois editais em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU) regulamentando a transação para créditos de pequeno valor e para créditos chamados de irrecuperáveis. Também entrou em vigor nesta quinta a transação individual proposta pelo contribuinte, modalidade que já constava em portaria publicada em 12 de agosto.
Quem pode solicitar a renegociação?
- 100 mil contribuintes poderão renegociar dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos), que somam R$ 1,8 bilhão.
É a chamada “transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”, destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. As dívidas poderão ser pagas com desconto e com entrada parcelada e o restante em até 52 vezes;
- 2,5 mil contribuintes poderão renegociar dívidas de créditos tributários irrecuperáveis que somam R$ 10 bilhões.
É a chamada “transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis”. O débito também poderá ser pago com desconto, com entrada parcelada e o restante em 120 parcelas, podendo chegar a 145, conforme o caso; e
- 10 mil contribuintes poderão renegociar até R$ 1 trilhão em dívidas na chamada “transação individual proposta pelo contribuinte”.
Essa modalidade é destinada para grandes devedores, empresas falidas, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial e entes públicos. Também é aplicado desconto sobre a dívida e o pagamento é feito com entrada parcelada e o restante em 120 ou 145 parcelas, dependendo do tipo de contribuinte.
Como fazer para renegociar as dívidas?
Negociações de dívidas de pequeno valor e de créditos irrecuperáveis:
- Em primeiro lugar, o cidadão terá que abrir um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).
- Para acessar o site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita.
- Depois, é necessário selecionar a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível no site da Receita.
- Em seguida, o cidadão terá que clicar em “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis” ou “Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”.
- A pessoa também deverá informar seus dados, débitos e selecionar uma das opções disponíveis para pagamento das dívidas.
- Por fim, o cidadão deverá assinar termos de acordo e ciência.
- O prazo se encerra em 30 de novembro.
Negociações de transações tributárias individuais:
- Contribuinte deve abrir um processo digital no e-CAC (Portal e-CAC);
- Para acessar o site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita.
- Após acessar o site, é preciso selecionar a opção “Transação Tributária”;
- Depois, o cidadão deverá selecionar a “Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal”;
- A pessoa também deverá informar os dados e anexar toda documentação necessária. Os documentos exigidos constam no art. 50 da Portaria PGFN nº 6.757/2022;
- O prazo se encerra 30 de novembro.
Retirado de: portalcontabilsc.com.br