O Pix é o mais novo meio de pagamentos instantâneo e de baixo custo que foi implantado pelo Banco Central em novembro de 2020. Dentre as facilidades, ele permite realizar a transferência financeira a qualquer horário e dia da semana, tem custo menor que a DOC e TED e pode ser feito até mesmo por QR Code.

Porém, mal começou a ser utilizado e já surgiram teorias de que o PIX seria uma forma da Receita Federal rastrear dados financeiros dos contribuintes para fiscalização e arrecadação de impostos.

Será que a Receita Federal utiliza essa tecnologia para fiscalizar o limite de faturamento das empresas do Simples Nacional? Vejamos.

Receita Federal

Chegamos quase ao final do ano de 2022 e, neste momento, a maioria das transações bancárias, segundo o Banco Central, é realizada na modalidade Pix. Já supera todas as demais (DOC e TED).

Infelizmente existe muita sonegação em nosso país. Principalmente praticada por empresas de porte menor e que não declaram tudo aquilo que movimentam. Porém, do outro lado da corda, está a Receita Federal com ferramentas potentes e analistas gabaritados para auditar as milhares de informações que chegam aos bancos de dados do órgão.

Entenda que a Receita Federal, através do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), montou um grande aparato para identificar as pessoas físicas e jurídicas que não declaram suas movimentações financeiras.

Nessa linha, o que antes era feito em papel passou a ser digital e online. Atualmente, a Receita Federal pode identificar uma operação clandestina antes mesmo de ser concluída.

Pix e o cruzamento de dados

Todavia será que o fisco consegue cruzar os dados movimentados pelo Pix com as informações que as pessoas físicas e jurídicas declaram para a Receita Federal?

A resposta é não, pois as movimentações financeiras das pessoas e das empresas estão protegidas pela lei de sigilo bancário. A Lei Complementar 105/01, em seu artigo 5º, não permite que a Receita Federal tenha acesso direto aos dados de pagamento e de recebimento dos contribuintes.

Porém, as instituições financeiras e de pagamentos fornecem periodicamente para a Receita Federal informações dos montantes movimentados nas contas bancárias dos contribuintes de forma consolidada. Essas informações são enviadas através de uma obrigação acessória chamada e-Financeira, que foi instituída pelo SPED, e que obriga as instituições a informarem movimentações acima de R$ 2 mil de pessoas físicas e acima de R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

Por outro lado, as empresas estão obrigadas a enviar para a Receita Federal algumas obrigações acessórias mensais e anuais. Nessas declarações, são informados dados de: faturamento, compras, clientes, fornecedores, tributos devidos, tributos compensados, pagamentos efetuados, recebimentos ocorridos, pagamento para funcionários e toda a movimentação da contabilidade de forma detalhada.

No que diz respeito às pessoas físicas, estas enviam declaração de Imposto de Renda, na qual constam a sua renda obtida durante aquele ano, a lista dos bens, as aplicações e, consequentemente, a sua variação patrimonial.

Nessa linha, de posse destes dados, tanto os informados pelas instituições financeiras e de pagamentos, a Receita Federal pode cruzar os dados recebidos. Justamente nesse momento em que o contribuinte é chamado para apresentar justificativa sobre sua movimentação financeira ocorrida no período analisado.

Contabilidade em dia

Com isso, podemos concluir que a Receita Federal recebe toda a informação necessária para iniciar uma fiscalização da movimentação ocorrida nas contas bancárias do contribuinte.

Retirado de: jornalcontabil.com.br

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