Foi publicada a Portaria RFB 319, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica (IRBI). O expediente disciplina o disposto no inciso IV do § 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, alterado pela Lei Complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, que trouxe a possibilidade de divulgação dessas informações pelo fisco.

A portaria prevê a divulgação de cinco conjuntos de informações, todas relativas a pessoas jurídicas: IRBI declarados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do contribuinte; empresas Imunes e Isentas; empresas habilitadas perante a RFB em Regimes Especiais de Tributação; IRBI relacionados a PIS/Cofins vinculados à Importação; e IRBI relacionados a Imposto de Importação e IPI vinculados à Importação. As informações individualizadas relativas aos três primeiros conjuntos já se encontram disponíveis em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/planilhas/beneficios-fiscais. As demais, relativas aos IRBI vinculados à importação, serão disponibilizados no mesmo endereço em até 15 dias.

As listas serão periodicamente revisadas e reavaliadas, de modo a promover a ampliação gradual do rol de transparência ativa, sempre com a devida segurança jurídica. A presente divulgação atende a demandas da sociedade e de órgãos de controle externo, propiciando maior transparência ao Sistema Tributário Nacional, em consonância com a missão, visão e valores da instituição.

A Receita Federal acredita que a transparência é ferramenta fundamental de boa governança e para a necessária prestação de contas de governo, reforça o escrutínio público, aumenta a legitimidade e o envolvimento da sociedade, restabelece a confiança e aumenta e permite a participação dos cidadãos, além de estar profundamente associada ao desenvolvimento da ética e da integridade. No caso específico dos benefícios fiscais, a transparência permite à sociedade identificar os contribuintes que recebem tratamento tributário diferenciado, propiciando um ambiente de maior confiança entre contribuinte e administração tributária.

Fonte: Receita Federal

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *