No decorrer de setembro e outubro, a Receita Federal emitiu mais de 6,5 milhões de intimações e avisos de cobrança automáticos, buscando recuperar cerca de R$ 6 bilhões referentes a débitos declarados e não pagos até a data de vencimento.

Essas comunicações ressaltam a importância da regularidade fiscal, enfatizando que o pagamento correto e pontual evita a incidência de juros, multas e outras penalidades. Manter-se em dia com as obrigações tributárias também previne a inclusão em cadastros de créditos não quitados, a inscrição de débitos em dívida ativa e impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos.

Como consultar avisos de cobrança

Para verificar Termos de Intimação, Avisos de Cobrança ou outras comunicações eletrônicas da Receita Federal, os contribuintes podem acessar a Caixa Postal do e-CAC, um meio centralizado, seguro e sigiloso. Optantes do Simples Nacional, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI) , também podem utilizar o DTE-SN no Portal do Simples Nacional.

É fundamental ressaltar que não é necessário comparecer pessoalmente às Unidades da Receita Federal para regularizar pendências.

Consulta de dívidas e pendências

Os contribuintes podem acessar a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal” > “Diagnóstico Fiscal” no Portal e-CAC para verificar suas dívidas. O pagamento pode ser efetuado diretamente pelo botão “Emitir Darf” ao lado de cada débito pendente, ou optar pelo parcelamento via “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar” > “Negociar um Novo Parcelamento”.

Mais informações sobre a regularização de impostos estão disponíveis no site da Receita Federal, na seção Serviços > Regularização de Impostos.

Consequências da não regularização

A falta de pagamento acarreta em consequências adversas, como multa e juros de mora em caso de atraso, impedimento de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal (CND), inscrição do débito em Dívida Ativa da União com acréscimo de até 20%, inclusão no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), possibilidade de desenquadramento do CNPJ do Simples Nacional, e encaminhamento ao Ministério Público Federal de Representação Fiscal para Fins Penais, nos casos em que há omissão no recolhimento de tributos ou contribuições sociais.

Orientações para optantes do Simples Nacional e MEI

Para os optantes do Simples Nacional e MEI, a consulta de dívidas, a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a solicitação de parcelamento podem ser realizadas pelo Portal do Simples Nacional.

Para obter mais orientações sobre Cobranças e Intimações, os contribuintes podem acessar o site da Receita Federal, na seção Assuntos > Mais Orientações Tributárias > Cobranças e Intimações.

Caixa Postal no e-CAC

Mais informações sobre a Caixa Postal no Portal e-CAC podem ser encontradas em “Minha Caixa Postal no e-CAC”, disponível em Receita Federal > Canais de Atendimento > Portal e-CAC > O que é a Caixa Postal do e-CAC.

Com informações Gov.br

Retirado de: contabeis.com.br

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