A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgaram um edital nesta quinta-feira (15) detalhando as regras para a transação por adesão no contencioso tributário. A medida visa resolver disputas jurídicas significativas e recorrentes.

Incluídos na Transação: Débitos decorrentes da exclusão de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014, podem ser incluídos. As adesões podem ser formalizadas de 16 de maio a 28 de junho de 2024, até às 19h (horário de Brasília).

Condições de Pagamento:

  1. Opção 1:
    • Pagamento integral da dívida consolidada com 80% de redução, em até 12 parcelas mensais.
  2. Opção 2:
    • Pagamento de 5% do valor da dívida consolidada, sem redução, em até 5 parcelas mensais, com saldo remanescente: a) Parcelado em até 60 parcelas mensais com 50% de redução do saldo. b) Parcelado em até 84 parcelas mensais com 35% de redução do saldo.

Procedimento para Débitos Perante a RFB: Contribuintes devem formalizar a abertura de um processo digital no Portal e-CAC, acessando a aba “Legislação e Processo” e utilizando o serviço “Requerimentos Web”, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022.

Procedimento para Débitos Inscritos na Dívida Ativa: Contribuintes devem aderir pelo Portal REGULARIZE, preenchendo o formulário eletrônico na opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia” e apresentando os seguintes documentos:

  • Requerimento de adesão (modelo no anexo I do edital).
  • Qualificação completa do requerente e seus representantes legais.
  • Número dos processos administrativos e das inscrições na dívida ativa.
  • Certidão de objeto e pé do processo judicial relevante.

Essa iniciativa busca resolver litígios tributários de maneira eficiente, oferecendo alternativas vantajosas para regularização de débitos fiscais.

FONTE: RECEITA FEDERAL

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