As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que ainda não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) têm até 30 de setembro de 2024 para efetuarem seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. Esta plataforma centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações. Empresas já cadastradas na Redesim terão o cadastro realizado automaticamente, por meio de integração de sistemas, em prazo a ser informado.
Portaria Presidencial e Simplificação do Processo
O prazo foi estabelecido pela Portaria nº 178, de 23 de maio de 2024, em resposta a um pedido do Sebrae para esclarecer a obrigatoriedade de registro, conforme previsto na Resolução nº 455/2022. Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto, afirmou que o cadastro será simplificado para garantir rapidez e facilidade. Campanhas de orientação serão promovidas para assegurar que todas as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais estejam cientes de suas obrigações.
Prorrogação para Empresas Gaúchas
Devido ao estado de calamidade pública, as empresas do Rio Grande do Sul também terão até 30 de setembro de 2024 para se cadastrarem. Cerca de 14 mil empresas no estado já realizaram o cadastro.
Prazo para Grandes e Médias Empresas
Para os demais estados, o prazo para cadastro de grandes e médias empresas se encerrou em 30 de maio. A partir de 31 de maio, o registro é compulsório e sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. Empresas que não confirmarem o recebimento de citação no prazo legal e não justificarem a ausência poderão ser multadas em até 5% do valor da causa.
Novo Cronograma para Instituições Públicas
Foi estabelecido um novo cronograma para instituições públicas, começando com um projeto-piloto da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de 1º de julho a 30 de setembro de 2024. Após o piloto, outros entes públicos deverão se cadastrar entre 1º de outubro e 19 de dezembro de 2024. Pessoas físicas poderão se cadastrar a partir de 1º de outubro de 2024.
Sobre o Domicílio Judicial Eletrônico
A Resolução CNJ nº 455 de 2022 determinou que as comunicações processuais sejam realizadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, regulamentando o previsto no art. 246 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). O cadastro é obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas, seguindo um cronograma do CNJ.
Desenvolvimento e Benefícios
Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Domicílio é uma solução digital e gratuita que agiliza a consulta de citações, intimações e outras comunicações processuais. Substitui o envio de cartas e oficiais de justiça, integrando os esforços de transformação digital do Poder Judiciário.
Informações Adicionais
Para mais informações, o CNJ disponibiliza uma página dedicada ao Domicílio Judicial Eletrônico, com manuais, vídeos tutoriais, perguntas frequentes e o cronograma de adesão.
Fonte: Agência CNJ de Notícias