A Receita Federal introduziu a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), uma nova obrigação acessória que começa a vigorar em julho. A DIRBI exige que empresas informem sobre 16 tipos de benefícios, sendo eles:
Perse (programa do setor de eventos): IRPJ/CSLL e PIS/Cofins; Recap (bens de capital): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação; Reidi (infraestrutura): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação; Reporto (estrutura portuária): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação e Imposto de Importação; Óleo Bunker (para cabotagem e apoio portuário): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação; Produtos farmacêuticos: PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação; Desoneração da folha de pagamento: contribuição previdenciária sobre receita bruta; Padis (semicondutores): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação, Imposto de Importação, IRPJ/CSLL e Cide remessas; Carne bovina, ovina e caprina – exportação: PIS/Cofins; Carne bovina, ovina e caprina – industrialização: PIS/Cofins; Café não torrado: PIS/Cofins Café torrado e seus extratos: PIS/Cofins; Laranja: PIS/Cofins; Soja: PIS/Cofins; Carne Suína e avícola: PIS/Cofins; Produtos agropecuários gerais: PIS/Cofins.
Entre os incentivos a serem declarados estão o Perse, Recap, Reidi, Reporto, e desoneração da folha de pagamento, entre outros. As declarações referentes aos benefícios de janeiro a maio devem ser enviadas até 20 de julho, e as dos meses subsequentes até o dia 20 do segundo mês após o período de apuração.
Embora empresas do Simples Nacional em geral estejam isentas, aquelas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) devem declarar as diferenças de valores devidos.
FONTE: Portal Contabeis – IZABELLA MIRANDA Jornalista