O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou o Ajuste Sinief nº 43/2023, que introduz importantes mudanças no processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A partir de 1º de agosto de 2024, o evento de denegação será substituído pelo evento de rejeição. Esta mudança exige que empresas e profissionais que lidam com NF-e se adaptem aos novos procedimentos.

Substituição do Evento de Denegação

Atualmente, as notas denegadas ocorrem quando a emissão é impedida devido a inconsistências cadastrais do emitente ou destinatário, resultando no bloqueio definitivo da Inscrição Estadual. Com a nova regulamentação, este processo será descontinuado, e as empresas precisarão redobrar a atenção para evitar problemas futuros.

Implementação das Novas Regras

Embora o fim da denegação seja estabelecido pelo Ajuste Sinief nº 43/2023 a partir de 1º de agosto de 2024, a Nota Técnica nº 2024.001 especifica que a substituição pelo evento de rejeição será efetivada em 2 de setembro de 2024. Esse intervalo permite que as empresas se ajustem e adotem medidas preventivas para evitar a rejeição de suas NF-es.

Consequências das Irregularidades na Inscrição Estadual

Com a extinção do evento de denegação, qualquer irregularidade na Inscrição Estadual resultará na rejeição da NF-e. Isso inclui débitos fiscais e descumprimento de obrigações acessórias. Portanto, é crucial que as empresas mantenham seus cadastros atualizados para evitar interrupções na emissão de notas fiscais.

Dicas para Evitar Rejeições de NF-e

Para minimizar os riscos de rejeição das NF-es, recomendamos as seguintes ações:

  • Validação dos Dados Cadastrais: Certifique-se de que os dados da sua empresa estão corretos e atualizados.
  • Verificação dos Dados do Cliente: Utilize o Sintegra para verificar a situação cadastral dos seus clientes.
  • Monitoramento do Ambiente do Emissor: Verifique constantemente o ambiente de emissão para detectar erros de comunicação com o sistema da Sefaz.
  • Correção da Numeração e Série da Nota: Informe corretamente a numeração e a série da NF-e.
  • Conformidade com o MOC: Siga o leiaute estabelecido pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e as Notas Técnicas.

A substituição do evento de denegação pelo evento de rejeição representa uma mudança significativa no processo de emissão de NF-es. As empresas precisam estar preparadas para essas mudanças, garantindo que suas operações fiscais continuem fluindo sem interrupções. A adaptação às novas regras exigirá atenção aos detalhes cadastrais e conformidade com as normas estabelecidas.

Para mais informações e atualizações sobre essas mudanças, consulte os documentos oficiais do Confaz e mantenha-se informado sobre as boas práticas na emissão de notas fiscais eletrônicas.

FONTE: Juliana Moratto –  Contábeis

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