A equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional para ajudar a entender mais sobre a Recuperação de Impostos no Simples Nacional!

ISS, consigo recuperar no Simples Nacional?

O artigo da é-Simples Auditoria diz:
Sim, você consegue! Este é o imposto municipal que você pode recuperar: Imposto Sobre Serviços (ISS).

Porém, um ponto muito importante do imposto municipal é que cada município tem a sua regra! De fato, alguns podem te permitir pedir a restituição, já outros, podem aceitar apenas a compensação.

Afinal, cabe a cada prefeitura estipular as regras de seu município, referentes ao ISS.

E o ICMS, consigo recuperar no Simples Nacional?

O artigo da é-Simples Auditoria diz:
Embora as leis municipais e estaduais variem de um lugar para o outro, temos como recuperar tais impostos estaduais:
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária).

Assim como os impostos municipais, cada Unidade Federativa tem suas regras para os impostos estaduais. Alguns podem permitir pedir a restituição, já outros, aceitam apenas a compensação. Cabe à SEFAZ de cada UF estipular as regras de seu estado referentes ao ICMS e ICMS-ST.

Agora, qual é a Legislação que trata da recuperação de impostos do Simples Nacional?

O artigo da é-Simples Auditoria diz:
Primeiramente, a Instrução Normativa RFB Nº 2055, de 06 de dezembro de 2021 é a lei que estabelece as normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso.

O art. 13 desta lei, fala do “pedido de restituição de tributos administrados pela RFB abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)”, fixa que esse pedido deve ser formalizado de acordo com alguns itens.

Cita também os meios eletrônicos disponíveis: o aplicativo “MEI” para dispositivos móveis e o formulário “Pedido de Restituição ou de Ressarcimento”, no Portal do Simples Nacional e no Portal e-CAC.

E qual o prazo para recuperação tributária?

O artigo da é-Simples Auditoria diz:
A resposta está na Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966. Ela dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e estabelece os prazos sobre a restituição.

Dessa forma, o direito à restituição do pagamento de valor indevido ou a maior de impostos está previsto no art. 165, inciso I do Código Tributário Nacional. Antes de tudo, o art. 168 fixa as regras a respeito do prazo previsto para o contribuinte pleitear a restituição no âmbito administrativo.

O CTN, além disso, é muito claro ao estabelecer que o direito de pleitear a restituição se extingue com a duração de 5 (cinco) anos, contados nas hipóteses dos incisos I e II do art. 165, da data da extinção do crédito tributário.

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FONTE: Jornal Contábil

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