Foi publicada, no Diário Oficial da União de 24.09.2024, a Instrução Normativa RFB n° 2.222/2024, que permite às pessoas físicas e jurídicas optarem pela atualização de seus bens imóveis para o valor de mercado (conforme item 4 do Econet Express n° 340/2024).
Atualização para pessoas físicas
A nova normativa possibilita que a pessoa física atualize o valor de seus bens imóveis declarados, baseando-se no valor de mercado. A diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição será tributada de forma definitiva à alíquota de 4%. Esse valor deverá ser considerado como acréscimo patrimonial e incluído na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de 2025.
Atualização para pessoas jurídicas
Para pessoas jurídicas, os bens classificados como ativo não circulante também podem ser atualizados para o valor de mercado. A diferença será tributada de forma definitiva, aplicando-se as alíquotas de 6% para o IRPJ e 4% para a CSLL. Vale destacar que o valor atualizado não poderá ser incorporado ao custo do bem para fins de cálculo de depreciação, amortização ou exaustão.
Restrições e condições
Tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, não será permitida a aplicação de deduções, percentuais ou fatores de redução sobre a diferença apurada. A atualização é válida apenas para bens:
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Situados no Brasil;
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Situados no exterior, incluindo aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), conforme o artigo 14 da Lei n° 14.754/2023;
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Pertencentes a entidades controladas no exterior, desde que o contribuinte tenha optado pelo regime de transparência fiscal (artigos 36 a 40 da IN RFB n° 2.180/2024);
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Parte de “trusts” no exterior, cujos bens e direitos sejam obrigatoriamente informados na DAA, conforme o artigo 41 da IN RFB n° 2.180/2024.
Importante: Bens adquiridos em 2024, não declarados anteriormente, ou alienados antes da formalização da opção não poderão ser atualizados.
Como formalizar a opção
A atualização será formalizada por meio do serviço “Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis – Dabim”, disponível no e-CAC, na página da RFB, a partir de 24.09.2024. A opção deve ser realizada até 16.12.2024, juntamente com o pagamento integral dos tributos.
O bem será considerado atualizado na data de apresentação da Dabim ou no momento do pagamento dos tributos, o que ocorrer por último. A retificação da Dabim pode ser feita até 16.12.2024.
Alienação de bens imóveis atualizados
Se o imóvel for alienado ou baixado antes de completados 15 anos da atualização, será necessário apurar o ganho de capital, aplicando-se fórmula específica que considera o valor de alienação, o custo do bem antes da atualização, a diferença de valor atualizada e o percentual proporcional ao tempo decorrido entre a atualização e a venda.
Sobre o ganho de capital apurado, incidem as seguintes alíquotas, conforme o artigo 21 da Lei n° 8.981/95:
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15% para ganhos até R$ 5 milhões;
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17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
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20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
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22,5% para ganhos superiores a R$ 30 milhões.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.