
A Receita Federal publicou recentemente a tabela oficial de créditos presumidos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A medida é um passo importante dentro do período de transição da Reforma Tributária, que ocorrerá entre 2026 e 2032, conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025.
🔹 O que são créditos presumidos?
São créditos fiscais que as empresas poderão utilizar para abater tributos durante a adaptação ao novo sistema de arrecadação baseado no IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Esses créditos estão vinculados a operações como revendas, transporte interestadual e aquisição de resíduos recicláveis, entre outros.
🔹 Como funciona?
A tabela traz 13 códigos diferentes de créditos presumidos, cada um com regras específicas sobre apropriação, necessidade de habilitação e tipo de documento fiscal exigido. O uso depende do enquadramento tributário da empresa e da atividade exercida. Algumas hipóteses exigem participação em regimes especiais ou incentivos setoriais.
🔹 Importante para planejamento tributário
A apropriação correta dos créditos será essencial para que empresas mantenham a conformidade com o Fisco e evitem perda de benefícios. O papel do contador e do departamento fiscal será ainda mais estratégico, com necessidade de atualização de sistemas, escrituração técnica e gestão de documentos fiscais.
🔹 Empresas do Simples Nacional
Embora o Simples Nacional tenha sido mantido, os créditos presumidos de IBS e CBS não serão, em geral, aplicáveis aos optantes — com exceção de situações muito específicas. Isso exigirá uma avaliação criteriosa sobre a permanência ou não nesse regime.
🔹 Prazo e acesso à tabela
A tabela entra em vigor em 23 de junho de 2025, e está disponível no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na aba “Documentos Técnicos”.
Para as empresas, o momento é de preparação estratégica. A correta aplicação desses créditos pode representar economia tributária e vantagem competitiva na transição para o novo sistema.
http://Clique aqui para acessar a tabela de créditos presumidos no Portal da NF-e
FONTE: SITE CONTÁBEIS