Como parte da Reforma Tributária do consumo, a Receita Federal publicou a Nota Técnica 2025.001, que traz mudanças importantes na NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica). A partir de janeiro de 2026, empresas precisarão lidar com um novo leiaute obrigatório, que inclui campos específicos para IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo).

Esses campos — que incluem alíquotas, classificações fiscais, cálculos automáticos e créditos presumidos — serão facultativos durante 2025, mas a partir de 5 de janeiro de 2026, as validações passam a ser obrigatórias, com rejeição automática de notas que não seguirem o novo padrão.

Outro destaque é a integração da NFCom com operações especiais, como:

  • Créditos presumidos;
  • Compras governamentais;
  • Diferença de alíquotas e devoluções de tributos.

Para garantir o correto preenchimento e evitar erros que possam bloquear a emissão da nota, foram incluídas regras rígidas de validação — o que exige atenção redobrada das empresas e de seus contadores.

As mudanças também incluem:

  • Totalização específica por tributo (IBS e CBS);
  • Novos limites para itens (até 990 por nota);
  • Regras de rejeição para substituições com dados divergentes;
  • Preparação para CNPJ alfanumérico e novos códigos de status fiscal.

Quando entra em vigor?

  • 2025: uso opcional dos novos campos.
  • Outubro de 2025: início da validação em ambiente de testes (homologação).
  • Janeiro de 2026: validação obrigatória no ambiente real (produção).

Por que isso importa?
A mudança vai exigir ajustes nos sistemas fiscais, maior integração contábil, e uma atenção especial às classificações tributárias corretas. As empresas devem se antecipar para garantir conformidade e evitar impactos na operação.

FONTE: CONTÁBEIS

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