A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu consulta pública sobre o acordo de transação na cobrança da dívida ativa da União, previsto pela Medida Provisória do Contribuinte Legal e regulamentado pela Portaria PGFN 11.956/2019. Os interessados podem enviar sugestões, críticas e quaisquer outras contribuições até 28 fevereiro, por meio de formulário eletrônico.
As contribuições recebidas serão analisadas pela Procuradoria-Geral Adjunta competente e poderão servir de base para eventual alteração da Portaria 11.956/2019 da PGFN colocada em consulta.
Transação na cobrança de dívida ativa
A referida portaria regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União para promover a resolução de conflitos entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União – que não cometeram fraudes e que se enquadram nas modalidades previstas na MP do Contribuinte Legal.
A transação pretende, ainda, viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.
A legislação vigente veda a transação de débitos de FGTS, Simples Nacional, multas qualificadas e criminais. Portanto, são passíveis de acordo com desconto apenas os débitos inscritos em dívida ativa da União considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação — quando a situação econômica do devedor não gera capacidade de pagamento suficiente para o pagamento integral das suas dívidas em prazo de até cinco anos.
Fonte: Ministério da Economia
Retirado de: www.contabeis.com.br