A Superintendência de Tributação comunica que será publicado decreto prorrogando para 1º de maio de 2020 o início da produção de efeitos do Decreto 47.773, de 2 de dezembro de 2019, que se daria a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Tal decreto altera o Regulamento do ICMS (RICMS), permitindo a solicitação da Autorização para Emissão de Documentos Fiscais em Via Única, eletronicamente, por meio do SIARE, em observância ao disposto no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 115/2003.
Retirado de: www.fazenda.mg.gov.br