O Senado aprovou na última quinta-feira (10), o projeto de lei que cria um novo marco legal de Licitações no país. O texto já passou pelo Câmara dos Deputados e segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro. A proposta mantém todos os benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 (Capítulo V), conhecida como a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, mas apresenta algumas mudanças relacionadas aos pequenos negócios.
O texto aprovado revoga a Lei nº 8.666/93 (que atualmente era conhecida como a Lei de Licitações), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e a Lei nº 12.462/2011 (que trata do Regime Diferenciado de Contratações). Para o Sebrae, a criação de uma nova lei é um avanço na modernização das normativas relacionadas às contratações públicas de bens e serviços no país, inclusive no que se refere à possibilidade de participação dos pequenos negócios.
De acordo com a analista do Sebrae, Denise Donati, uma das novidades do texto é a ampliação para os estados e municípios, da possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos quando as micro e pequenas empresa demonstrarem que o atraso ou demora no recebimento do pagamento pode comprometer a execução do contrato.
Outra alteração prevista no texto aprovado é a limitação anual para a soma dos contratos firmados pelas micro e pequenas empresas, no valor de R$ 4,8 milhões, que corresponde ao teto do Simples Nacional. “Para ter acesso aos benefícios da Lei Geral das MPE, a empresa não poderá ultrapassar esse teto durante o ano, mas no ano seguinte poderá ter direito normalmente”, explicou Denise Donati.
A analista do Sebrae também avalia como positiva a alteração no texto do projeto de lei, proveniente da Câmara dos Deputados, no que diz respeito a realização de licitações de forma presencial. O senador Antônio Anastasia (PSD), relator do projeto no Senado, flexibilizou a regra ao incluir que – preferencialmente – as licitações serão realizadas de forma eletrônica, deixando aberta a possibilidade de ser realizada também de forma presencial, mediante justificativa.
Senado aprova Pronampe permanente
O Plenário do Senado aprovou na última quinta-feira (10) o projeto de lei que transforma em política pública permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que havia sido criado como sistema de crédito emergencial para a pandemia de covid-19. O programa também receberá mais recursos. O PL 4.139/2020 segue para a Câmara dos Deputados.
De acordo com o relatório da senadora Kátia Abreu (PP-TO), o Pronampe passa a ser dividido em duas etapas. A primeira, vinculada diretamente aos efeitos da pandemia, mantém as regras atuais e permanece em vigor enquanto perdurar o decreto legislativo que estabelece o estado de calamidade pública (Decreto Legislativo 6, de 2020). A segunda se inicia após o encerramento do estado de calamidade e manterá vigentes os incentivos que vêm sendo fornecidos para as micros e pequenas empresas. A partir desse momento, o Pronampe seguirá regras que serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e será financiado por dotações orçamentárias, emendas parlamentares e doações privadas.
Além disso, a primeira etapa do Pronampe receberá o aporte de todos os recursos destinado a outros programas emergenciais de crédito que não forem utilizados até o dia 31 de dezembro. Isso acontecerá se o estado de calamidade for prorrogado para além de 31 de dezembro, que é o seu prazo atual. Entre esses programas estão o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), que financia o pagamento da folha salarial de empresas, e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-Maquininhas), que permite a antecipação de receitas de vendas feitas por cartão. Os recursos vão para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil.
O projeto também cria regras de transparência para as operações de crédito em benefício das micros e pequenas empresas — não apenas as realizadas no âmbito do Pronampe. As instituições financeiras deverão publicar informações trimestrais sobre o volume de crédito destinado a essas empresas e o percentual em relação ao volume de crédito total. O Banco Central consolidará as informações nas suas estatísticas monetárias e de crédito.
O texto original, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), tratava apenas do aproveitamento dos recursos do crédito emergencial pelo Pronampe. No relatório, Kátia acrescentou a revogação da validade máxima de seis meses que havia sido dada pela lei que criou o Pronampe (Lei 13.999, de 2020) para que as instituições financeiras formalizem operações de crédito no âmbito do programa.
Retirado de: www.agenciasebrae.com.br