O projeto de conversão da medida provisória (MP) 1.202/2024, que limita a compensação tributária para créditos de decisões judiciais transitadas em julgado, foi aprovado pelo Senado e segue para sanção presidencial. A medida visa aumentar a previsibilidade das receitas da União.
Editada em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP tratava originalmente do fim da desoneração da folha para 17 setores e prefeituras, e de outros temas como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Contudo, esses itens foram retirados do texto e estão sendo discutidos em projetos de lei separados. A parte sobre compensação tributária foi mantida.
A MP afeta contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e que desejam compensar esses valores com débitos tributários futuros. A medida também visa evitar a queda de arrecadação devido a tais compensações, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins.
Regras Estabelecidas
A compensação tributária deve seguir limites estabelecidos pelo Ministério da Fazenda. Estes limites aplicam-se apenas a créditos superiores a R$ 10 milhões. O limite mensal não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito.
A portaria, editada em janeiro, estabelece os seguintes prazos para a compensação de acordo com o valor dos créditos:
- R$ 10 milhões a R$ 99 milhões: 12 meses
- R$ 100 milhões a R$ 199 milhões: 20 meses
- R$ 200 milhões a R$ 299 milhões: 30 meses
- R$ 300 milhões a 399 milhões: 40 meses
- R$ 400 milhões a R$ 499 milhões: 50 meses
- Mais de R$ 500 milhões: 60 meses
Segundo o relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), empresas que preferirem não parcelar a compensação podem optar por inscrever a dívida como precatório e receber o valor integral no futuro.
FONTE: AGÊNCIA SENADO