A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgaram um edital nesta quinta-feira (15) detalhando as regras para a transação por adesão no contencioso tributário. A medida visa resolver disputas jurídicas significativas e recorrentes.
Incluídos na Transação: Débitos decorrentes da exclusão de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014, podem ser incluídos. As adesões podem ser formalizadas de 16 de maio a 28 de junho de 2024, até às 19h (horário de Brasília).
Condições de Pagamento:
- Opção 1:
- Pagamento integral da dívida consolidada com 80% de redução, em até 12 parcelas mensais.
- Opção 2:
- Pagamento de 5% do valor da dívida consolidada, sem redução, em até 5 parcelas mensais, com saldo remanescente: a) Parcelado em até 60 parcelas mensais com 50% de redução do saldo. b) Parcelado em até 84 parcelas mensais com 35% de redução do saldo.
Procedimento para Débitos Perante a RFB: Contribuintes devem formalizar a abertura de um processo digital no Portal e-CAC, acessando a aba “Legislação e Processo” e utilizando o serviço “Requerimentos Web”, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022.
Procedimento para Débitos Inscritos na Dívida Ativa: Contribuintes devem aderir pelo Portal REGULARIZE, preenchendo o formulário eletrônico na opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia” e apresentando os seguintes documentos:
- Requerimento de adesão (modelo no anexo I do edital).
- Qualificação completa do requerente e seus representantes legais.
- Número dos processos administrativos e das inscrições na dívida ativa.
- Certidão de objeto e pé do processo judicial relevante.
Essa iniciativa busca resolver litígios tributários de maneira eficiente, oferecendo alternativas vantajosas para regularização de débitos fiscais.
FONTE: RECEITA FEDERAL