Os contribuintes substituídos no regime de substituição tributária, que revendem mercadorias com o ICMS-ST já recolhido em etapas anteriores, podem excluir esse tributo da base de cálculo do PIS e da COFINS em seu preço de venda.

Para isso, basta ajustar dois procedimentos simples:

  1. Evidenciar na Nota Fiscal (NF) o valor do ICMS-ST já pago em etapas anteriores. Esse destaque não é obrigação do substituído, e por isso muitas empresas não o fazem.
  2. A contabilidade deve identificar e excluir tais valores da base do PIS e da COFINS.

Essa exclusão é diferente da já conhecida exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS, que todas as empresas já fazem. Aqui, trata-se do ICMS-ST recolhido em etapas anteriores, que muitas vezes é esquecido na revenda.

A mudança é resultado de uma decisão do STJ com efeito vinculante (Tema 1225), que permite essa redução desde 14 de dezembro de 2023.

Para efetuar a exclusão, o valor do ICMS-ST deve ser parametrizado no sistema emissor de NF, que transportará os valores correspondentes às entradas para a NF de saída, possibilitando que a contabilidade faça a correta apuração.

Empresas que ainda não ajustaram seus sistemas estão pagando PIS e COFINS desnecessariamente sobre valores de ICMS-ST. Clientes da Múltipla já estão sendo orientados a realizar esses ajustes, com suporte de profissionais atentos às mudanças tributárias e prontos para prestar a ajuda necessária.

É uma oportunidade para economizar: ajuste seus sistemas e aproveite esse benefício!

FONTE: JORNAL CONTÁBIL

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