Os contribuintes têm até o dia 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização do valor de mercado de bens imóveis com condições especiais de tributação. Essa oportunidade oferece alíquotas reduzidas, permitindo que os proprietários paguem menos imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor atualizado.

Como Funciona?

  • Pessoas Físicas:
    Podem atualizar o valor de mercado dos imóveis na Declaração de Ajuste Anual (DAA), pagando uma alíquota reduzida de 4% de IRPF. Em condições normais, as alíquotas variam de 15% a 22,5%.
  • Pessoas Jurídicas:
    Empresas podem atualizar bens no ativo não circulante com alíquotas reduzidas de 6% de IRPJ e 4% de CSLL. Sem o benefício, as taxas podem chegar a 34%, dependendo do regime de tributação.

A atualização deve ser formalizada por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no e-CAC no site da Receita Federal.

Atenção ao Prazo e Regras

Caso o imóvel atualizado seja vendido antes de 15 anos, será necessário um cálculo proporcional para determinar o ganho de capital, com base no tempo decorrido entre a atualização e a alienação.

Fórmula:
GK = valor da alienação – [CAA + (DTA x %)], em que:
GK = ganho de capital;
CAA = custo do bem imóvel antes da atualização;
DTA = diferença entre o valor do bem imóvel atualizado e o valor de seu custo antes da atualização; e
% = percentual proporcional ao tempo decorrido da atualização até a venda.

Os percentuais proporcionais ao tempo decorrido da atualização até a venda são os expostos na tabela abaixo.

Para contribuintes interessados, a Receita Federal recomenda avaliar cuidadosamente, pois a decisão é definitiva e irretratável.

Documentação e Orientação

A Receita Federal orienta que os contribuintes analisem os detalhes antes de optar pela atualização. Mais informações estão disponíveis nos dispositivos legais da Lei nº 14.973/2024 e na Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024.

 

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