Circulam rumores sobre uma possível criação de tributos vinculados ao uso do Pix pelo Governo Federal, mas isso não é verdade. A Receita Federal esclareceu que a edição da Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 não introduziu novos impostos. Essa medida visa aprimorar o gerenciamento de riscos fiscais e permitir uma administração tributária mais eficiente e transparente, sem desrespeitar as normas de sigilo bancário e fiscal.
O que a norma realmente aborda?
A IN RFB nº 2219/2024 trata da modernização das declarações financeiras, substituindo antigas obrigações acessórias como a Decred (Declaração de Operações com Cartões de Crédito). Com a evolução tecnológica e novas práticas comerciais, foi introduzido um módulo na e-Financeira para consolidar as movimentações financeiras de forma mais abrangente, sem alterar ou aumentar a carga tributária.
- Não há identificação individual de transações ou sua natureza (como transferências Pix, DOCs ou TEDs).
- Apenas somatórios mensais de entradas e saídas superiores a R$5 mil para pessoas físicas e R$15 mil para pessoas jurídicas serão informados pelas instituições financeiras à Receita Federal.
- Antes, os limites eram menores: R$2 mil e R$6 mil, respectivamente.
Por que a mudança?
A medida busca atualizar a fiscalização tributária, permitindo maior controle sobre movimentações financeiras, mas com foco no gerenciamento de risco fiscal. Esses dados poderão ser utilizados, por exemplo, para facilitar o preenchimento da declaração de imposto de renda, reduzindo divergências para os contribuintes.
Cronograma de implementação
O novo módulo da e-Financeira entrará em vigor a partir de janeiro de 2025. Dados do primeiro semestre deverão ser entregues até agosto de 2025, e os do segundo semestre, até fevereiro de 2026.
Conclusão
A modernização promovida pela Receita Federal visa eficiência e transparência, sem a criação de tributos ou aumento de tributação. É importante buscar informações em fontes confiáveis para evitar interpretações equivocadas.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social