Tanto a Sexta-feira Santa (18 de abril) quanto o Dia de Tiradentes (21 de abril) são feriados nacionais estabelecidos por lei, o que garante aos trabalhadores com carteira assinada o direito à folga. No entanto, há exceções, especialmente para profissionais que atuam em serviços essenciais, como saúde e segurança, que podem ser convocados a trabalhar nessas datas.

Nesses casos, o trabalhador tem direito a folga compensatória em outro dia ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado. Já o domingo de Páscoa (20 de abril) não é considerado feriado nacional, e quem trabalhar nesse dia não tem direito a compensação adicional, salvo previsão contratual.

Se o trabalhador for escalado para atuar em um feriado e faltar sem justificativa, poderá ter o dia descontado do salário, perdendo o direito a qualquer compensação, além de correr o risco de demissão por justa causa, caso haja reincidência ou histórico de outras faltas e advertências.

Fonte: CNN.

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