
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 183/2025, que altera pontos relevantes da Resolução CGSN nº 140/2018, norma que regulamenta o regime simplificado de tributação voltado a micro e pequenas empresas.
As mudanças, divulgadas em 13 de outubro e já em vigor, têm como objetivo modernizar a gestão do regime, aprofundar a integração entre os fiscos e padronizar procedimentos entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Algumas novidades, como as novas regras de multa do PGDAS-D, passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
1. Princípios e integração entre os fiscos
A nova resolução estabelece princípios que passam a orientar o Simples Nacional, como cooperação, transparência, justiça tributária e integração administrativa.
Na prática, isso significa que União, Estados e Municípios devem atuar de forma mais coordenada, compartilhando informações e padronizando processos de fiscalização e arrecadação, o que tende a reduzir divergências e exigências duplicadas para o contribuinte.
2. Conceito ampliado de receita bruta
A definição de receita bruta foi atualizada para incluir todas as receitas da atividade principal da empresa, mesmo quando provenientes de diferentes inscrições no CNPJ ou da atuação como contribuinte individual.
A medida busca evitar fragmentação de faturamento e reduzir disputas sobre o enquadramento de receitas, que frequentemente resultam em autuações e desenquadramentos.
3. Integração digital e natureza declaratória das obrigações
O artigo 40-A da Resolução 140/2018 foi ampliado e passou a abranger as principais obrigações acessórias: PGDAS-D, Defis e DASN-Simei.
Essas declarações passam a ter natureza declaratória, o que significa que os dados informados constituem confissão de dívida, dispensando lançamentos de ofício e incentivando a autorregularização.
Para o MEI, a DASN-Simei ganha ainda mais relevância, pois as informações poderão ser compartilhadas com outros órgãos e enviadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, substituindo o envio da RAIS.
4. Simplificação na adesão ao Simples Nacional
Empresas em início de atividade poderão solicitar a opção pelo Simples Nacional já no momento da inscrição no CNPJ, diretamente pelo Portal Redesim.
A adesão terá efeito imediato a partir da abertura do CNPJ, e o empreendedor contará com 30 dias para regularizar pendências que possam impedir o ingresso no regime.
A mudança reduz burocracia e estimula a formalização de novos negócios.
5. Fiscalização e autonomia municipal
A resolução amplia a autonomia dos Municípios, que agora poderão exigir escrituração fiscal digital das empresas optantes, desde que disponibilizem programa gratuito para o cumprimento da obrigação, acessível pelo portal do Simples Nacional.
A medida reforça o papel fiscalizador dos municípios, mas exige atenção redobrada das empresas às obrigações locais.
6. Novas regras de multas
As penalidades por atraso ou erro em declarações foram atualizadas:
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PGDAS-D: multa de 2% ao mês ou fração, limitada a 20%, por atraso ou omissão (vigência a partir de 1º de janeiro de 2026). 
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Defis: multa de 2% ao mês, limitada a 20%, além de R$ 100 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, com reduções para entregas espontâneas. A multa mínima é de R$ 200. 
As novas regras reforçam a necessidade de pontualidade e precisão nas declarações, já que os dados passam a ter valor legal de confissão de dívida.
7. Atualização nas vedações ao regime
A Resolução nº 183/2025 também revisa as hipóteses de impedimento à adesão ao Simples Nacional.
Ficam impedidas empresas com sócio domiciliado no exterior ou que mantenham filial, sucursal, agência ou representação fora do país.
Impactos
As mudanças tornam o Simples Nacional mais digital, integrado e rigoroso. Para contadores e empresários, isso exige maior atenção à consistência das informações prestadas e regularidade fiscal.
O conjunto de alterações fortalece o regime e amplia sua eficiência, mas também aumenta a responsabilidade dos optantes quanto à correta apuração, declaração e pagamento dos tributos.
Fonte: Portal Contábil SC
