MEI

O microempreendedor individual é a pessoa jurídica que atua por conta própria e tem como faturamento máximo anual R$ 81 mil. O microempreendedor individual não pode ter participação em outro negócio e nem contar com sócios, em outras palavras, precisa atuar de forma semelhante ao autônomo.

O enquadramento no MEI é feito pelo Portal do Empreendedor, que emite o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ–na hora. O restante da formalização é feita pela prefeitura do município em que o empreendedor reside, e na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) se a atividade for de comércio ou indústria.

Após isso, é possível emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e), mesmo estando desobrigado de ter conta corrente de pessoa jurídica, no entanto, é recomendado.
Essa classificação foi criada em 2008 para facilitar a legalização de uma grande quantidade de trabalhadores informais, permitindo maiores chances de crescimento e facilitando o recolhimento de impostos.

A principal característica do MEI é a carga tributária reduzida e o sistema de recolhimento único, feito por meio de um Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).

O pagamento em dia da contribuições assegura todos os direitos trabalhistas e previdenciários, como, por exemplo, licença maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. Um dos maiores benefício do microempreendedor individual é a isenção de alguns tributos, exemplo disso é o Imposto de Renda.
Um cuidado necessário é que nem todas as atividades estão podem ser contempladas no MEI. A lista de ocupações permitidas está disponível no Portal do Empreendedor.

A gestão contábil é bem simples, a movimentação é feita mensalmente por meio de um documento disponibilizado o Portal do Empreendedor, e inexiste a obrigação de contratar um contador, embora seja bastante interessante contar com a assessoria de uma empresa especializada.

 

ME

A ME admite um faturamento de até R$ 360 mil por ano. Por ser reconhecido como um empreendimento de porte micro, sua legalização é um pouco mais burocrática e requer a apresentação de um contrato social, que deve ser registrado na Junta Comercial do Estado.

O empresário pode optar por um dos 03 regimes tributários disponíveis, o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Na maioria dos casos, os empreendedores optam pelo Simples Nacional, pois o cálculo de impostos costuma ser mais interessante. A contabilização é feita com base em uma tabela específica desse regime tributário, que considera a receita nos últimos 12 meses.

A microempresa ainda pode ter vários empregados, sem nenhuma limitação. Neste tipo de formalização, a gestão contábil exige a contratação de um contador para o cumprimento das obrigações mensais da empresa.
Diferente da MEI, qualquer atividade pode ser registrada como ME, e o valores pagos são baseado na receita da empresa.

 

Quando é preciso migrar de MEI para ME?

Essa migração é obrigatória sempre que o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual. A partir disso, é necessário solicitar um novo enquadramento.

Existe também a possibilidade de o próprio empreendedor querer investir no crescimento da empresa e, por isso, decida fazer essa migração para ME, embora ainda não haja a obrigatoriedade. Nesse caso, é preciso realizar alguns procedimentos que incluem desde a solicitação do descredenciamento de MEI até o pagamento de alguns tributos, quando necessário.

Fonte: Jornal Contábil

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